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Malha fina do IR: veja sete erros que colocam o contribuinte em risco

Em 2025, cerca de 3,97 milhões de declarações, entregues no período de 17 de março a 23 de setembro de 2025, ficaram retidas

  • Foto do(a) author(a) Perla Ribeiro
  • Perla Ribeiro

Publicado em 12 de março de 2026 às 11:13

IMPOSTO DE RENDA
IMPOSTO DE RENDA Crédito: Foto: ChatGPT via Copilot

Todos os anos, inúmeros contribuintes caem na chamada “malha fina” da Receita Federal diante de inconsistências na declaração do Imposto de Renda. Em 2025, cerca de 3,97 milhões de declarações, entregues no período de 17 de março a 23 de setembro de 2025, ficaram retidas, segundo a própria Receita Federal. Esse número corresponde a 8,7% das declarações enviadas.

Na grande maioria dos casos, ocorre por erros simples, omissões ou divergências de informações. De acordo com Flávio Augusto Sampaio Menezes, contador e gerente de controladoria da Multimarcas Consórcios, “muitas vezes o contribuinte acredita que pequenos valores não farão a diferença, mas o sistema da Receita é totalmente automatizado e cruza dados em tempo real. Organização e conferência minuciosa das informações são fundamentais para evitar problemas futuros”.

IMPOSTO DE RENDA por REPRODUÇÃO

Manter a documentação organizada, acompanhar os informes ao longo do ano e revisar cuidadosamente cada informação antes do envio são atitudes que reduzem significativamente o risco de inconsistências e garantem mais tranquilidade ao contribuinte. Como reforça Menezes, “atenção aos detalhes e planejamento ao longo do ano são as melhores estratégias para evitar problemas com o Fisco”.

Veja os principais erros:

  • Erros com despesas médicas: despesas médicas são um dos principais motivos da fiscalização. Informar valores maiores do que os pagos, lançar despesas não dedutíveis ou não, possuir comprovantes pode levar à retenção da declaração. A Receita Federal mencionou que, no ano passado, este foi o maior motivo de declarações que caíram na “malha fina”, sendo 32,6% os motivos das retenções. Segundo Flávio Menezes, “as despesas médicas costumam chamar a atenção porque não têm limite de dedução, o que leva alguns contribuintes a exagerar ou cometer equívocos. Sem comprovante idôneo, o risco de cair na malha fina é praticamente certo”.

  • Omissão de rendimentos: também é considerado um dos erros mais frequentes. Deixar de declarar salários, trabalhos como autônomos, aluguéis, pensões, aposentadorias ou rendimentos de dependentes gera divergência automática, pois a Receita cruza dados com empresas, bancos e outras fontes pagadoras. Nesse quesito, cerca de 30,8% declarações foram retidas diante de omissão de rendimentos, incluindo renda não declarada pelos titulares ou seus dependentes.

  • Problemas com dependentes: incluir dependentes que já constam em outra declaração, como no caso de pais separados, ou esquecer de declarar os rendimentos do dependente é um erro comum.

  • Informar valores diferentes dos informes de rendimento: digitar valores incorretos – mesmo que sejam centavos – pode gerar inconsistência. É fundamental conferir os dados exatamente como constam nos informes fornecidos por empresas e instituições financeiras.

  • Informações incorretas sobre pensão alimentícia: a pensão alimentícia só pode ser deduzida quando há decisão judicial ou acordo homologado. Valores informais  não são aceitos como dedução. Pagamentos informais, ainda que recorrentes, não têm validade para fins de dedução. É preciso respaldo legal para evitar questionamentos”, explica o especialista

  • Erros na declaração de investimentos: ganhos como ações, fundos imobiliários, criptomoedas e outros investimentos precisam ser declarados corretamente. A omissão de lucro em operações na bolsa ou venda de bens é frequentemente identificada por meio de cruzamento de dados. Cerca de 15,1% das omissões são resultados dessa divergência entre os valores declarados pelos contribuintes e os informados pelas fontes pagadoras na Dirf.

  • Venda de imóveis ou veículos sem apuração de ganho de capital: ao vender um bem com lucro, é necessário calcular e recolher o imposto sobre ganho de capital. Não informar essa operação pode gerar pendências. “A venda de um bem é um evento relevante para a Receita. Ignorar o ganho de capital pode resultar em multa e juros”, acrescenta o especialista.