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Ministra Carmen Lúcia rejeita alegações da defesa e reafirma competência do STF para julgar caso

Voto dela pode definir a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro e seus aliados pelos atos do 8 de janeiro

  • Foto do(a) author(a) Perla Ribeiro
  • Perla Ribeiro

Publicado em 11 de setembro de 2025 às 15:33

Ministra Carmen Lúcia rejeita alegações da defesa e reafirma competência do STF para julgar caso
Ministra Carmen Lúcia rejeita alegações da defesa e reafirma competência do STF para julgar caso Crédito: Gustavo Moreno/STF

A ministra Cármen Lúcia, a quarta a votar no julgamento que pode condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados pela tentativa de golpe do Estado, destacou a importância das ações penais e da responsabilidade de quem julga as ações. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira (11) a votação. Depois dela, só resta votar o presidente da 1ª turma, Cristiano Zanin.

"Esse é um processo, como há outros, que temos a responsabilidade constitucional de julgar. Processos que despertam maior ou menor interesse da sociedade, o que não é também nada de novo, seja uma cidade pequena, seja para todo o país". Ela ressaltou ainda que "toda ação penal, especialmente a ação penal, impõe um julgamento justo e aqui não é diferente".

Para ela, o que há de inédito nessa ação penal "é que nela pulsa o Brasil que me dói. A presente ação penal é quase um encontro do Brasil com seu passado, com seu presente e com seu futuro, na área especificamente das políticas públicas dos órgãos de Estado", prosseguiu.

Cármen Lúcia também rejeitou a preliminar sobre a anulação do acordo de delação premiada de Mauro Cid. "O argumento principal foi de que não teria havido voluntariedade. O colaborador foi, voltou, afirmou. Não há nada que possa afirmar isso", disse. A ministra defendeu ainda que não consta nos autos que haveria algo a macular a colaboração premiada no sentido de que não estaria presente a voluntariedade. "Voltou, reafirmou desde as primeiras defesas até as alegações finais."

Se a ministra for favorável à condenação do ex-presidente e seus aliados, o colegiado formará maioria de votos e placar de 3 a 1 para declarar os réus culpados pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, e deterioração de patrimônio tombado.

A exceção é o caso do ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) Alexandre Ramagem que, atualmente, é deputado federal. Ele foi beneficiado com a suspensão de parte das acusações e responde somente aos três primeiros crimes. A regra está prevista na Constituição.