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Elaine Sanoli
Publicado em 16 de fevereiro de 2026 às 19:29
Um motorista de aplicativo foi banido da plataforma que utilizava para trabalhar após recusar 4.421 corridas no intervalo de 30 dias. Ele acionou a Justiça, mas a decisão manteve o bloqueio. >
Morador de Mongaguá (SP), o condutor entrou com ação pedindo a reintegração à plataforma e indenização de R$ 28 mil pelo período em que ficou impossibilitado de trabalhar e, consequentemente, de obter renda, segundo informações do portal Metrópoles.>
Na ação, a defesa alegou que o desligamento ocorreu com base em uma justificativa genérica, sob a alegação de alta taxa de cancelamentos, sustentando que o motorista teria o direito de recusar corridas.>
A Justiça, no entanto, acolheu os argumentos da empresa, que apresentou registros indicando o cancelamento de 4.421 corridas em 30 dias, além de outras 769 viagens em período distinto. No entendimento da juíza Lígia Dal Colletto Bueno, houve abuso no exercício do direito de cancelar chamadas, com violação do equilíbrio contratual. Todos os pedidos do motorista foram negados.>