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Wendel de Novais
Publicado em 13 de maio de 2025 às 09:01
Sete dos acusados pelo incêndio que matou dez adolescentes que eram jogadores das divisões de base do Flamengo no Ninho do Urubu tiveram a condenação solicitada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ). O requerimento foi feito por meio da Promotoria de Justiça vinculada à 36ª Vara Criminal da Capital após o órgão entender que todos os acusados deveriam ser culpados por ações de ingerência em suas respectivas funções que resultaram no incêndio que ocorreu no ano de 2019. >
O pedido ocorreu no domingo (11) após um longo processo de instrução criminal, que teve a oitiva de mais de quarenta testemunhas e se estendeu por mais de três anos após o oferecimento da denúncia. “O MPRJ entendeu que o conjunto probatório angariado comprova plenamente a responsabilidade criminal dos denunciados que ocupavam cargos com ingerência na administração do referido CT”, escreveu o órgão ao informar o pedido de condenação. >
Os acusados no processo são Antônio Marcio Mongelli Garotti e Marcelo Maia de Sá, responsáveis pelos contêineres destinados aos adolescentes mortos, Claudia Pereira Rodrigues, Danilo da Silva Duarte, Fabio Hilario da Silva e Weslley Gimenes, bem como do responsável contratado para realizar a manutenção dos aparelhos de ar-condicionado do alojamento, que foi identificado como Edson Colman da Silva.>
Processo de investigação>
Ainda que onze pessoas tenham sido denunciadas, no decorrer do processo o Judiciário rejeitou a exordial acusatória em relação a dois acusados, por entender que não estavam mais vinculados, no tempo e no espaço, ao fato ocorrido. >
Além disso, um terceiro foi absolvido sumariamente, diante do entendimento de que suas ações não contribuíram para a prática do crime. Já o quarto excluído do polo passivo não chegou a ser julgado por questão de ordem pública, uma vez que atingiu a idade prevista no Código Penal que implicava a redução de sua pena, >
Em memoriais, o Ministério Público assevera que o nefasto episódio, que ficou conhecido como "a maior tragédia da história do Flamengo", poderia e deveria ter sido evitado. Na peça apresentada, o MPRJ demonstra, com rigor técnico, como os comportamentos dos denunciados contribuíram para a ocorrência do delito que ceifou a vida de dez adolescentes, afastando completamente a percepção sobre o evento como um acidente inevitável ou uma simples fatalidade. >
A Promotora de Justiça subscritora ressalta a ciência inequívoca por parte dos acusados de que o Centro de Treinamento se encontrava em atividade mesmo sem possuir alvará de funcionamento, em razão da ausência do certificado de aprovação emitido pelo Corpo de Bombeiros, já tendo sido interditado e autuado diversas vezes diante da clandestinidade em que operava. >
O órgão de execução ainda destaca que, além das irregularidades elétricas encontradas no local, as provas constantes nos autos evidenciam a falta de uma manutenção preventiva por parte do responsável pelos aparelhos de ar-condicionado, vez que apontado que o incêndio teve início após a ocorrência de um fenômeno termoelétrico no interior de um dos aparelhos. >
Além disso, são enfatizadas as escolhas dos denunciados ligados à empresa responsável pela fabricação dos contêineres destinados ao alojamento dos adolescentes, as quais incrementaram o risco e impuseram diversos obstáculos à fuga dos jovens, ressaltando-se que o contêiner contava com uma janela gradeada por quarto, portas de correr que emperraram durante o incêndio e uma única porta de saída descentralizada, localizada distante do quarto 1, onde todos os jovens que ocupavam faleceram. >