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Mulher acusada de cortar órgão genital e matar companheiro após flagrá-lo em cima da filha dela de 11 anos é absolvida

Denúncia apontava homicídio qualificado e destruição de cadáver; acusada estava presa desde o dia do crime

  • Foto do(a) author(a) Perla Ribeiro
  • Perla Ribeiro

Publicado em 25 de março de 2026 às 09:05

Mulher acusada de cortar órgão genital e matar companheiro após flagrá-lo em cima da filha dela de 11 anos é absolvida
Mulher acusada de cortar órgão genital e matar companheiro após flagrá-lo em cima da filha dela de 11 anos é absolvida Crédito: Divulgação/TJ-MG

Uma mãe acusada de matar o companheiro, depois de flagrá-lo em cima da filha dela de 11 anos, com a calça abaixada, foi absolvida pelo Tribunal do Júri de Belo Horizonte nesta terça-feira (24). O conselho de sentença considerou Érica Pereira da Silveira Vicente, 42, inocente e a juíza Maria Beatriz Fonseca Biasutti julgou a denúncia improcedente. De acordo com informações do Ministério Público, o crime ocorreu na madrugada de 11 de março de 2025, no bairro Taquaril, na capital mineira. A vítima, de 47 anos, mantinha um relacionamento amoroso com a ré.

A acusação aponta que a mulher teria colocado um medicamento na bebida do homem após vê-lo assediando sua filha de 11 anos, dentro de casa. Em seguida, ela esperou o companheiro dormir para atacá‑lo com uma faca e um pedaço de madeira. Segundo o Ministério Público, a mulher "cortou o órgão genital da vítima, enquanto ela ainda se encontrava viva, e, por fim, ateou fogo no corpo dela".

Ainda de acordo com a denúncia, a acusada chamou um adolescente para ajudá-la a arrastar a vítima até uma área de mata, onde houve a mutilação e o corpo foi incendiado. O Ministério Público denunciou a acusada por homicídio qualificado por motivo fútil, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, além dos crimes de destruição de cadáver e corrupção de menor.

Durante o julgamento, porém, os jurados afastaram todas as acusações contra a ré. Após a decisão do conselho de sentença, a juíza considerou que não havia fundamento para manter a denúncia e absolveu a mulher, que estava presa desde a data do crime.