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Perla Ribeiro
Publicado em 1 de dezembro de 2025 às 14:38
As empresas que possuem empregados celetistas deveriam ter pago a primeira parcela do 13º salário até o último dia 28 de novembro. A empresa que não cumpriu com o prazo previsto na legislação, vai pagar a gratificação em atraso ou não efetuar o pagamento, será penalizada com uma multa administrativa. Já a segunda parcela deverá ser paga até o próximo dia 19 de dezembro.>
"O 13º salário é uma obrigação para todas as empresas que possuem empregados, e o seu não pagamento é considerado uma infração (Lei 4.090/62), podendo resultar em pesadas multas para a empresa no caso de ser autuada por um fiscal do Trabalho. Para se ter uma ideia, o valor é de 160 UFIRs (R$ 176,03) por empregado, e esse é dobrado em caso de reincidência", destaca o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.>
Dinheiro
Ele lembra que a multa é administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que, além dessa, dependendo da Convenção Coletiva da categoria, pode existir cláusula expressa retratando a correção do valor pago em atraso ao empregado.>
O que fazer se não receber?>
A dúvida que persiste em muitos casos é: e se o trabalhador não receber o valor até as datas finais? Richard Domingos explica os procedimentos que devem ser tomados: "O primeiro passo é ter certeza de que não recebeu esse valor anteriormente, pois muitas empresas antecipam os valores da primeira parcela ou da segunda, e nesse caso não justifica uma reclamação", alerta.>
Contudo, caso os trabalhadores realmente não tenham recebido a primeira, a segunda ou ambas as parcelas do 13º terceiro salário, têm à disposição cinco medidas a serem adotadas, segundo Richard Domingos, seguindo esta ordem recomendada:>
"O recomendável é sempre buscar primeiramente soluções amigáveis, que não prejudiquem o relacionamento entre trabalhador e empresa", complementa o advogado trabalhista Mourival Boaventura Ribeiro, sócio da Boaventura Ribeiro Advogados. Entretanto, ele alerta que buscar uma solução amigável não significa permitir atrasos, pois a lei trabalhista brasileira é clara quanto aos prazos.>
Outro cuidado que Mourival Ribeiro recomenda é o entendimento da relação de trabalho existente entre empregador e empregado, pois, com a crescente contratação de terceirizados pelas empresas (PJs), fica a dúvida se esses têm direito ou não a esse pagamento extra.>
"No modelo de trabalho de terceirização, pode haver a necessidade de pagamento de 13º salário, desde que isso conste do contrato estabelecido. Contudo, como na maioria das vezes isso não ocorre e o trabalhador não tem esse direito", complementa Mourival Ribeiro. "Por isso, há a necessidade de ler bem contratos antes de assinar", finaliza.>
Cálculo do 13º salário>
Em relação ao cálculo do 13º salário, para saber qual o valor pagar, o cálculo deve dividir o salário do empregado por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados, levando em conta o período de janeiro a dezembro do ano vigente. Caso tenha trabalhado o ano inteiro na empresa, o valor do 13º integral deverá ser igual à remuneração mensal do mês de dezembro. Se houver mudança de remuneração durante o ano, o cálculo deve ser feito com base no salário de dezembro.>
Geralmente, a primeira parcela corresponde a, no mínimo, 50% do valor do benefício. Já a segunda parcela deve ser depositada até o dia 19 de dezembro. Embora não exista previsão legal, o empregador poderá efetuar o pagamento do 13º salário em parcela única, desde que seja até o dia 28 de novembro. Ponto relevante é que incidem sobre o 13º salário o Imposto de Renda e o desconto do INSS na segunda parcela.>