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Monique Lobo
Publicado em 24 de fevereiro de 2026 às 18:57
A nova regra para o trabalho no comércio em feriados começa a valer a partir de 1º de março. A mudança acontece com a implementação da portaria de nº 3.665 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), de 2023. Ela regulamenta o artigo 6-A da Lei n° 10.101, de 2000, que estabelece a permissão para o trabalho "em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva". >
De acordo com o advogado trabalhista Maurício Sampaio, com a alteração, "a negociação com o sindicato torna-se requisito formal para legitimar a convocação nesses dias, reforçando o protagonismo da norma coletiva".>
A norma revoga outra portaria, de 2021, que permitia o trabalho em feriados com base em acordos individuais. O especialista explica que, a partir do próximo mês, essa negociação se torna irregular. "Sem instrumento coletivo autorizando, a convocação pode ser considerada irregular, sujeitando a empresa a autuações administrativas e questionamentos judiciais", acrescenta.>
As empresas que descumprirem a nova regra estarão sujeitas à penalidades. O advogado Maurício Sampaio aponta que, além de uma ação trabalhista por parte do funcionário, sindicatos e órgãos reguladores também podem buscar reparação na Justiça. "O empregado pode ajuizar reclamação trabalhista pleiteando pagamento em dobro, reflexos nas demais verbas e eventual indenização, alegando labor irregular em feriado. Também pode haver atuação do sindicato ou do Ministério Público do Trabalho, ampliando o risco empresarial", completa. >