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Esther Morais
Publicado em 28 de janeiro de 2026 às 09:01
O Nubank é um dos alvos de uma Ação Civil Pública encaminhada ao Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) que investiga a forma como foram comercializados CDBs do Banco Master antes da liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central, em novembro de 2025. A ação também envolve a XP Investimentos e o BTG Pactual. As informações são do Estadão. >
O processo foi ajuizado pela Associação Brasileira de Defesa do Consumidor e do Trabalhador (Abradecont), que questiona a comunicação de risco adotada pelas instituições financeiras, especialmente o uso do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) como principal argumento comercial na venda dos títulos. Segundo a entidade, a prática teria criado nos investidores a percepção de que se tratava de um investimento de baixo risco, apesar da situação financeira do emissor.>
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No caso do Nubank, a distribuição dos CDBs do Banco Master somou R$ 2,9 bilhões, realizada por meio da Nu Invest, plataforma que incorporou esses produtos após a compra da Easynvest, em 2020. Em nota, o banco informou que encerrou a oferta de novos CDBs do Master em 2024 e reforçou que não atua com assessores de investimento, garantindo autonomia total aos clientes na escolha dos produtos pelo aplicativo.>
Com o envio da ação ao MP-RJ, o órgão passa a analisar as alegações da Abradecont e as manifestações das instituições envolvidas. Caso identifique irregularidades, o Ministério Público poderá instaurar um inquérito civil para apurar eventuais falhas no dever de informação ao consumidor.>
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Especialistas destacam que a simples comercialização de CDBs emitidos por terceiros não configura irregularidade. O foco da investigação é verificar se havia informações relevantes sobre riscos ou fragilidades financeiras do Banco Master e se essas informações foram adequadamente repassadas aos investidores.>
Até o momento, não há decisão judicial contra o Nubank. Os investidores afetados pelo colapso do Banco Master seguem em processo de ressarcimento pelo FGC, conforme as regras de cobertura do fundo. O caso reacende o debate sobre os limites do uso do FGC como estratégia de venda e a necessidade de maior transparência na oferta de produtos de renda fixa no mercado financeiro brasileiro.>