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OAB proíbe inscrição de candidatos condenados por crimes raciais

Sem registro, bacharéis em direito ficam proibidos de exercer a advocacia

  • Foto do(a) author(a) Millena Marques
  • Foto do(a) author(a) Agência Brasil
  • Millena Marques

  • Agência Brasil

Publicado em 25 de junho de 2025 às 10:55

Orddem
Orddem Crédito: Valter Campanato/Agência Brasil

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou neste mês súmula que proíbe a inscrição na entidade de formados em direito que tenham sido condenados por racismo. A aprovação foi feita por aclamação, tendo como fundamento a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Prevaleceu ao final o entendimento da relatora do processo, a conselheira federal Shynaide Mafra Holanda Maia (PE), para quem a prática de racismo revela falta de idoneidade moral, um dos requisitos previstos pela OAB para o exercício da advocacia.

Outras súmulas editadas em 2019 pela OAB já previam a falta de idoneidade moral em relação a condenados em casos de violência contra a mulher, bem como contra crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência e LGBTI+.

A proposição de estender a limitação também aos condenados por racismo partiu do presidente da seccional do Piauí da OAB, Raimundo Júnior, do conselheiro federal Ian Cavalcante e da secretária da secional piauiense, Noélia Sampaio.

Na ocasião, foram feitas homenagens a Esperança Garcia, mulher negra e piauiense reconhecida como a primeira advogada do Brasil, e a lideranças negras da advocacia contemporânea.

Sem a inscrição na OAB, obtida mediante exame nacional realizado todos os anos, e a averiguação da idoneidade moral, os bacharéis em direito ficam proibidos de exercer a advocacia. O exercício irregular da profissão é crime previsto na Lei de Contravenções Penais, com pena de prisão ou multa.