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Elaine Sanoli
Publicado em 4 de julho de 2025 às 19:30
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou um novo conjunto de regras para o relacionamento entre as operadoras e os beneficiários de planos de saúde. As novas medidas entraram em vigor na última terça-feira (1º). Dentre as principais mudanças, a ANS definiu que os planos de saúde vão precisar esclarecer, obrigatoriamente e sem a necessidade de solicitação do cliente, a motivação para negação de cobertura de procedimentos.>
As novas regras estão regulamentadas na Resolução Normativa (RN) nº 623/2024. Segundo a Agência, a medida marca um novo modelo de fiscalização na saúde suplementar, baseado em princípios da fiscalização responsiva, com foco na prevenção de falhas e na promoção de boas práticas. Desde 2016, a ANS já possuía regras para esse tipo de atendimento, mas o aumento expressivo das reclamações a partir de 2019 evidenciou a necessidade de revisão. “Antes, a atuação da ANS era predominantemente repressiva. Agora, queremos estimular a resolução dos problemas na origem”, explica Eliane Medeiros, diretora de Fiscalização da ANS.>
A partir de agora, as empresas de saúde deverão obrigatoriamente:>
Com as novas regras em vigor, fica reforçado que as operadoras passam a ser obrigadas a fornecer número de protocolo ou registro ao final do atendimento. Outra novidade é a garantia de que o beneficiário possa acompanhar o andamento da sua solicitação pelo canal indicado pela operadora. Para isso, o consumidor deve ser informado conclusivamente se autorizado ou não o procedimento, nos seguintes prazos: