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Da Redação
Publicado em 3 de maio de 2011 às 12:15
- Atualizado há 3 anos
A procuradora Sandra Jardim, que participa nesta terça-feira (2) da sessão de julgamento dos últimos recursos impetrados pela defesa do casal Nardoni, defendeu que Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá tenham pena máxima. Os réus, condenados em 2010 por matar Isabella (filha de Nardoni) em 2008, pedem a nulidade do processo. A audiência ocorre na 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo e três desembargadores darão seus votos.>
“Se este não é um caso para pena máxima, eu não sei quando a maldade humana vai se superar para justificar uma pena de 30 anos”, alegou Sandra. Ela afirmou não ver motivos para anular o caso e considerou “risível e tola” a tese da defesa de que uma terceira pessoa entrou no apartamento do casal para cometer um assalto e acabou matando a criança.>
Em 27 de março de 2010, depois de quatro dias de julgamento no Fórum de Santana, na Zona Norte da capital paulista, Alexandre Nardoni foi sentenciado a 31 anos, um mês e dez dias de prisão sob a acusação de ter jogado a própria filha Isabella da janela do sexto andar do prédio. A madrasta da menina, Anna Jatobá, foi condenada a 26 anos e oito meses de reclusão pela esganadura antes da queda. Os dois estão detidos na Penitenciária de Tremembé, no interior de estado.>
A procuradora falou depois de Roberto Podval, advogado que defende Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá. O defensor admitiu que, mesmo que todos seus recursos tenham sido negados anteriormente, quer levar o processo a instâncias superiores.>
“É por uma obrigação absolutamente técnica. Tenho que trazer novamente (os recursos) para poder subir às instâncias superiores”, disse Podval aos três desembargadores que darão seus votos na sessão desta terça.>
Por volta de 11h30, quem falava era o relator do processo, Luis Soares de Mello Neto. Em seguida, dariam seu voto os outros desembargadores Euvaldo Chaib Filho e Eduardo Braga.>
RecursosOs recursos no Poder Judiciário pedem a anulação do júri feito no ano passado e, consequentemente, a realização de um novo julgamento. Nesses casos, também existe a possibilidade de se cogitar a liberdade do casal nos pedidos. As informações são do G1.>