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Punição a agentes na ditadura volta a debate no STF nos próximos meses

O retorno se deve principalmente ao Ministério Público Federal (MPF)

  • D
  • Da Redação

Publicado em 6 de outubro de 2014 às 02:48

 - Atualizado há 3 anos

O debate sobre o alcance e a validade jurídica da Lei da Anistia acaba de retornar à agenda do Supremo Tribunal Federal (STF). Tudo indica que a questão da punição a agentes de Estado que cometeram graves violações de direitos humanos durante a ditadura voltará a ser um dos grandes debates da corte nos próximos meses. O retorno se deve principalmente ao Ministério Público Federal (MPF). Após 31 meses de tentativas e enfrentamento de resistências em primeiro e segundo graus da Justiça Federal, os procuradores da República conseguiram fazer chegar à suprema corte do País uma ação na qual pleiteiam punição penal a um grupo de militares que acusam de sequestro, homicídio, ocultação de cadáver, fraude processual e formação de quadrilha armada. Trata-se de um caso emblemático: a vítima do grupo apontado pelo MPF é o ex-deputado federal Marcelo Rubens Paiva. Sequestrado em 1971, ele foi conduzido a uma repartição do Exército no Rio e nunca mais foi visto. Faz parte da lista de mortos e desaparecidos nos anos de chumbo. $Acordo político$ O primeiro debate no STF sobre a Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979, mais conhecida como Lei da Anistia, ocorreu em 2010. Na ocasião, provocada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), com a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 153 (ADPF 153), a corte definiu que a lei está de acordo com a Constituição promulgada em 1988. A maioria dos ministros também reafirmou, acompanhando o voto do relator, o então ministro Eros Grau, o entendimento de que ela beneficia tanto os perseguidos pela ditadura quantos os agentes de Estado acusados de crimes cometidos no período de exceção. Segundo o relator, a lei resultou de um amplo acordo político, que permitiu a redemocratização e não deve ser desrespeitada. A discussão agora tem novo viés. Desde fevereiro de 2012, quando começou a levar à Justiça Federal ações propondo a penalização de agentes públicos apontados como autores de crimes na ditadura, os procuradores federais apontam duas questões para o debate jurídico. A primeira é que a lei, embora de acordo com a Constituição, atropela acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário e segundo os quais os chamados crimes contra a humanidade, como a tortura e a morte por motivos políticos, não podem ser anistiados. Sentença O MPF ancora sua tese sobretudo na decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos que, em 2010, após o acórdão do STF, condenou o Brasil no julgamento de uma questão sobre a Guerrilha do Araguaia. A corte internacional sentenciou o Brasil a investigar os crimes da ditadura e punir os possíveis responsáveis. A segunda tese dos procuradores federais é a do crime permanente. No caso de Paiva - e em outras sete ações semelhantes levadas à Justiça entre fevereiro de 2012 e janeiro deste ano - eles argumentam que os envolvidos não podem ter sido beneficiados pela anistia, porque seus crimes ainda estaria em andamento, uma vez que os corpos não foram localizados.A lei estabeleceu a anistia apenas para crimes ocorridos entre 1961 e 1979. Nas ações, nas quais acusam 15 pessoas, os procuradores citam recentes decisões do próprio STF. Mencionam pedidos de extradição feitos pela Argentina de militares acusados por crimes de sequestro e ocultação de cadáver no período da ditadura militar no país vizinho. Os ministros autorizaram a extradição alegando que, enquanto não se souber o paradeiro das vítimas, o crime permanece. Ao se manifestar sobre uma dessas extradições, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, mencionou a situação brasileira. Disse que o País deve se submeter às convenções internacionais das quais é signatário, sugerindo a revisão da interpretação atual da anistia.Familiares de mortos e desaparecidos políticos acompanham o debate com atenção. Acredita-se que a mudança de perfil dos ministros do STF ocorrida desde 2010 pode favorecer a revisão da interpretação da lei em vigor desde 1979.