Acesse sua conta
Ainda não é assinante?
Ao continuar, você concorda com a nossa Política de Privacidade
ou
Entre com o Google
Alterar senha
Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.
Recuperar senha
Preencha o campo abaixo com seu email.

Já tem uma conta? Entre
Alterar senha
Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.
Dados não encontrados!
Você ainda não é nosso assinante!
Mas é facil resolver isso, clique abaixo e veja como fazer parte da comunidade Correio *
ASSINE

Quando cai a segunda parcela do 13°? Valor será menor do que o recebido em novembro

Primeira parte foi paga até o último dia 30

  • Foto do(a) author(a) Esther Morais
  • Esther Morais

Publicado em 9 de dezembro de 2024 às 10:37

13° é dividido em duas partes
13° é dividido em duas partes Crédito: Shutterstock

A primeira parcela do décimo terceiro já caiu - o prazo era até 30 de novembro -, mas, e a segunda? Quando cai? O restante do benefício trabalhista deve ser pago até 20 de dezembro, ou seja, na contagem regressiva faltam 11 dias. 

O valor, no entanto, será menor do que o recebido no mês passado. Isso porque nesta conta são descontados os tributos como Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Imposto de Renda.

O 13º salário é uma obrigação para todas as empresas que possuem empregados e o seu não pagamento é considerado uma infração, conforme a Lei 4.090/62. Se houver infração, a legislação prevê multas para a empresa, se for autuada por um fiscal do Trabalho.

A empresa que não agir de acordo com o prazo previsto na legislação, pagando a gratificação em atraso ou não efetuando o pagamento, será penalizada com uma multa administrativa no valor de R$ 170,16 por empregado contratado.

Caso os trabalhadores realmente não tenham recebido a primeira, a segunda ou ambas as parcelas do 13º terceiro salário, o advogado trabalhista Mourival Boaventura Ribeiro sugere cinco medidas que precisam ser adotadas.

Confira as dicas: 

1. Inicialmente, é aconselhável entrar em contato com o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa para formalizar a notificação do problema e requerer o imediato depósito dos valores em atraso.

2. Caso a situação persista, buscar assessoria junto ao sindicato representante de sua categoria, com o objetivo de formalizar uma denúncia e obter apoio na resolução do impasse.

3. Na ausência de um acordo satisfatório, é recomendável efetuar a denúncia por meio do Canal de Denúncia disponibilizado pelo Ministério do Trabalho, visando acionar os mecanismos de fiscalização e mediação.

4. Em situações em que as instâncias anteriores não surtam efeito, é possível apresentar uma denúncia no Ministério Público do Trabalho (MPT), órgão competente para intervir em questões laborais.

5. Como último recurso, em caso de persistência da irregularidade, a busca pelos valores devidos pode ser encaminhada por meio de uma ação trabalhista, recorrendo ao Judiciário para garantir o cumprimento dos direitos trabalhistas.