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Saiba se você é um dos 13 milhões de brasileiros que têm direito a sacar o FGTS que estava bloqueado

Saque do valor em conta será feito em dezembro e fevereiro

  • Foto do(a) author(a) Maysa Polcri
  • Maysa Polcri

Publicado em 23 de dezembro de 2025 às 19:11

FGTS
Valores podem ser consultados através do aplicativo  Crédito: Joédson Alves/Agência Brasil

Uma medida provisória publicada pelo governo federal nesta terça-feira (23) liberou o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) retido para aqueles que haviam optado pelo saque-aniversário. A medida deve beneficiar cerca de 13 milhões de pessoas, com impacto estimado de R$ 7,8 bilhões. A primeira parcela, de até R$ 1,8 mil, será paga em 30 de dezembro, e a segunda está prevista para 12 de fevereiro. Veja os detalhes abaixo. 

Quem tem direito ao benefício? 

A liberação do saque integral do FGTS poderá ser feita por trabalhadores que foram demitidos entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025 e tenham optado pelo saque-aniversário. Também é preciso ter saldo disponível na conta de FGTS relativa ao contrato. A consulta do saldo pode ser feita diretamente no aplicativo do FGTS. 

A autorização para o saque integral já havia sido concedida em fevereiro deste ano, mas perdeu a validade em 7 de julho porque a medida provisória não foi votada pelo Congresso Nacional. Agora, a nova medida precisa ser validada em 120 dias pelos deputados federais ou perderá, novamente, a validade. 

Os valores serão liberados nos casos em que a demissão tenha ocorrido pelos seguintes motivos:

  • Despedida sem justa causa;

• Despedida indireta, de culpa recíproca e de força maior;

• Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;

• Extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários;

• Suspensão total do trabalho avulso.

O que muda? 

A modalidade do saque-aniversário permite ao trabalhador sacar uma parte do saldo do FGTS todos os anos, no mês do seu aniversário. A adesão é opcional e pode ser feita pelo aplicativo FGTS, no site da Caixa ou nas agências. Ao escolher essa modalidade, o trabalhador abre mão de sacar o saldo total do fundo em caso de demissão sem justa causa - mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%. A medida provisória, publicada nesta terça-feira (23), permite que o valor retido seja sacado pelos trabalhadores. 

Como será o pagamento? 

O saque será feito em duas parcelas, segundo divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A primeira parcela, de até R$ 1,8 mil, será paga até o dia 30 de dezembro. A segunda parcela vai liberar o valor restante na conta do trabalhador até o dia 12 de fevereiro de 2026. O governo estima que 14,1 milhões de trabalhadores serão beneficiados. O valor liberado chegará a R$ 7,8 bilhões.

Até quando vale a medida?

O benefício é válido para trabalhadores demitidos até a data da publicação da MP. Após o dia 23 de dezembro, os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário não poderão usufruir da medida e seu saldo continuará retido. 

Quem não vai poder sacar o valor integral? 

Se o saldo do FGTS estiver comprometido com empréstimos bancários, os trabalhadores não vão conseguir sacar o valor total. Atualmente, 21,5 milhões de trabalhadores, o equivalente a 51% das contas ativas do FGTS, aderiram ao saque-aniversário, e cerca de 70% deles já fizeram operações de antecipação junto a bancos.