Cadastre-se e receba grátis as principais notícias do Correio.
Monique Lobo
Publicado em 26 de novembro de 2025 às 21:42
Um impasse nas regras do financiamento da casa própria com o uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi resolvido nesta quarta-feira (26). O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) unificou as regras para o uso do recurso em todos os contratos de financiamento imobiliário enquadrados no Sistema Financeiro Habitacional (SFH) e com imóveis avaliados em até R$ 2,25 milhões. >
Na prática, a mudança soluciona uma questão que nasceu com o novo modelo de financiamento da casa própria, anunciado em outubro pelo Governo Federal juntamente com o retorno da possibilidade de financiamento de até 80% do valor do imóvel. >
Neste projeto, foi estipulado o teto de R$ 2,25 milhões para o valor dos imóveis e também o período de vigor, contando a partir do lançamento no dia 10 de outubro. >
Dessa forma, imóveis financiados entre 12 de junho de 2021 e 9 de outubro de 2025 ficaram de fora das novas regras e estavam impedidos de usar o fundo.>
"Isso está gerando várias reclamações de clientes junto aos agentes financeiros e ao Banco Central. [...] E com isso, estamos criando também um risco, além das reclamações, de virar uma judicialização e trazer prejuízo ao fundo de garantia", explicou o superintendente da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip), José Aguiar, durante a apresentação da nova regra. >