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Senado aprova aposentadoria especial para agentes de saúde e de endemias

Proposta agora segue para a Câmara

  • Foto do(a) author(a) Carol Neves
  • Carol Neves

Publicado em 26 de novembro de 2025 às 12:37

Agente de endemias
Agente de endemias Crédito: Paulo Pinto/Agência Brasil

Centenas de agentes comunitários de saúde e de combate a endemias acompanharam de perto, nesta terça-feira (25), a votação no Senado que autorizou a criação de uma aposentadoria especial para as categorias. Eles ocuparam a galeria do Plenário e o auditório Petrônio Portela enquanto o projeto de lei complementar (PLP 185/2024) era analisado.

A proposta, de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), recebeu 57 votos favoráveis e duas abstenções, sem qualquer manifestação contrária. O texto segue agora para a Câmara dos Deputados. Para o autor, a aprovação representa a regulamentação de um direito previsto “desde a Constituição de 1988”, ao reconhecer o desgaste e o risco que marcam o cotidiano desses profissionais.

O relator, senador Wellington Fagundes (PL-MT), destacou que mais de 400 mil agentes atuam hoje no país e são responsáveis por um impacto expressivo no sistema de saúde. Segundo ele, o trabalho das equipes - que realizam mais de 300 milhões de visitas domiciliares a cada semestre - reduz internações e procedimentos de alto custo. Fagundes afirmou ainda que cada real investido nessas categorias gera economia de quatro a sete reais em despesas médicas, reforçando o papel dos agentes no combate a doenças como dengue e chikungunya.

Regras da nova aposentadoria

O texto aprovado estabelece aposentadoria com integralidade e paridade para os agentes que cumprirem os requisitos mínimos de idade e tempo de serviço. Também prevê pensão por morte com os mesmos parâmetros e aposentadoria por incapacidade permanente quando a doença estiver relacionada ao trabalho.

Pelas regras propostas, homens poderão se aposentar aos 52 anos e mulheres aos 50, desde que tenham ao menos 20 anos de atuação como ACS ou ACE. Há ainda a possibilidade de aposentadoria com 15 anos nessas funções somados a mais 10 anos em outra atividade. Estados e municípios terão até 120 dias após a publicação da lei para ajustar suas legislações.

Tags:

Senado