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Da Redação
Publicado em 18 de novembro de 2020 às 17:47
- Atualizado há 2 anos
O Senado aprovou nesta quarta-feira, 18, o projeto de lei que destina R$ 4 bilhões da União para auxiliar empresas que operam no serviço de transporte coletivo, como ônibus, trem e metrô. Logo após análise do texto-base, os senadores recusaram o único destaque apresentado e o texto foi aprovado apenas com emendas de redação para evitar que a matéria voltasse para a Câmara. O PL agora vai a sanção.>
O texto, relatado pelo líder do governo no Congresso, senador Eduardo Gomes (MDB-TO), prevê repasses aos municípios com mais de 200 mil habitantes e também aos Estados e ao Distrito Federal após o cumprimento de uma série de condições estabelecidas em termos de adesão.>
O projeto determina que os repasses serão realizados com recursos vinculados ao Fundo das Reservas Monetárias (FRM), extinto por meio de uma medida provisória sancionada em junho pelo presidente da República. A estimativa é que o fundo tenha cerca de R$ 8,6 bilhões>
A aplicação do dinheiro, segundo o texto, deve ser proporcional ao número de passageiros transportados por cada empresa. Governadores e prefeitos interessados na ajuda devem manifestar interesse em assinar o termo em até 30 dias após a publicação da lei.>
A ajuda poderá ser usada para promover o "equilíbrio econômico dos contratos", além de adequar o serviço aos padrões sanitários, com a seguinte prioridade para aquisição de bens essenciais à prestação do serviço de transporte públicos. Se forem veículos, devem ser novos ou terem, no máximo, cinco anos>
Os recursos também poderão ser usados para aquisição antecipada de bilhetes de passagens, preferencialmente destinados a beneficiários de programas sociais do governo federal e contratação de prestação de serviços de transporte de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida em veículos adaptados>
Entre os compromissos para os que receberem o socorro estão, por exemplo, a revisão dos contratos de prestação do serviço público coletivo de passageiros até 31 de dezembro de 2021, diretrizes para redução gradual de emissões de poluentes tóxicos e a vedação de adoção de novas gratuidades de forma que onere usuários pagantes.>