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Perla Ribeiro
Publicado em 27 de novembro de 2025 às 10:44
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, determinou a suspensão nacional de todos os processos que discutem a responsabilidade civil das companhias aéreas em casos de cancelamentos, atrasos ou alterações de voos decorrentes de caso fortuito ou força maior. A decisão ocorre em um momento em que a aviação civil enfrenta um quadro de judicialização crescente, marcado por milhares de ações repetitivas e decisões divergentes entre os tribunais, o que dificulta a previsibilidade jurídica e encarece a operação das empresas. >
Toffoli concluiu que a suspensão nacional dos processos é necessária para frear a multiplicação de ações repetitivas, evitar distorções decisórias e permitir que o STF defina, de forma definitiva, o regime jurídico aplicável. A Corte também pretende dar previsibilidade ao sistema, reduzindo custos ligados à litigância e promovendo maior estabilidade regulatória enquanto o julgamento do mérito é preparado.>
Aeroporto
A expectativa é que, até a definição final do Supremo, a suspensão reduza o volume de novas ações e também a litigância predatória, além de estabelecer bases mais seguras para consumidores e empresas. No médio prazo, a uniformização da jurisprudência tende a trazer maior clareza sobre direitos e deveres no transporte aéreo, além de contribuir para um ambiente de maior racionalidade regulatória e econômica no setor.>
A análise desse contexto foi reforçada por dados apresentados pelas sócias do Albuquerque Melo Advogados, citados pelo Ministro como parte da fundamentação da decisão sobre o Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.560.244. As sócias do Albuquerque Melo, Julia Lins e Renata Belmonte, destacam que o Brasil vive um cenário completamente destoante do restante do mundo. >
“O Brasil registra cinco mil vezes mais processos judiciais que os Estados Unidos. A proporção é de uma ação para cada 227 passageiros no Brasil, enquanto nos EUA esse número é de uma para cada 1,2 milhão.” Essa proporção demonstra o efeito sistêmico da judicialização, que já não se limita a reparar eventuais falhas, mas tornou-se um componente estrutural dos custos do setor.>
Elas explicam que parte desse volume decorre de um modelo de incentivo artificial ao litígio, caracterizado pela chamada litigância predatória. Como observam, “há uma articulação clara de litigância predatória, praticada por meio do que se tem chamado de aplicativos abutres, que identificam ‘problemas’ em voos e estimulam os passageiros a ingressarem, de forma rápida, fácil e sem custos, com um processo judicial, na promessa de ganharem indenizações vultosas.” >
Para o Ministro Dias Tóffoli, que citou parte dos dados em sua decisão, esse padrão contribui diretamente para o crescimento explosivo de ações semelhantes, muitas vezes ajuizadas independentemente da análise de danos concretos. Outro elemento que agrava o cenário é o conflito entre o Código de Defesa do Consumidor e as normas específicas do setor, incluindo o Código Brasileiro de Aeronáutica e convenções internacionais. >
Segundo destacaram Julia e Renata, “isso ocorre muito por conta do uso indiscriminado do Código de Defesa do Consumidor em casos que envolvem companhias aéreas, ignorando muitas vezes as normas que regulamentam o setor, além das convenções internacionais das quais o Brasil é signatário.” A falta de uniformidade na aplicação dessas normas contribui para decisões contraditórias e para a insegurança jurídica destacada pelo ministro.>