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TSE nega ter imposto limitações a programas humorísticos neste ano

Tribunal explica que restrições estão em lei de 1997. Legislação vale para qualquer programa, não apenas aos humorísticos

  • D
  • Da Redação

Publicado em 12 de agosto de 2010 às 20:21

 - Atualizado há 3 anos

Redação CORREIO

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nota nesta quinta-feira (12) informando que é “absolutamente errônea” a interpretação de que teria criado neste ano limitações aos programas humorísticos.

Segundo o tribunal, a Lei nº 9.504, de 1997, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela Presidência da República, impede que candidatos sejam ridicularizados e degradados em emissoras de rádio e televisão, a partir de 1º de julho dos anos eleitorais.

A legislação “se aplica a qualquer programa de televisão e rádio, não apenas aos humorísticos”, esclarece o TSE.

Em nota, o TSE reiterou que é “um órgão do Poder Judiciário e não tem competência para legislar”. E explicou que o Congresso Nacional já fez duas reformas na Lei nº 9.504, uma em 2006 e outra em 2009, e nenhuma delas modificou a restrição imposta às emissoras de rádio e televisão pela redação original. As informações são do G1.