Acesse sua conta
Ainda não é assinante?
Ao continuar, você concorda com a nossa Política de Privacidade
ou
Entre com o Google
Alterar senha
Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.
Recuperar senha
Preencha o campo abaixo com seu email.

Já tem uma conta? Entre
Alterar senha
Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.
Dados não encontrados!
Você ainda não é nosso assinante!
Mas é facil resolver isso, clique abaixo e veja como fazer parte da comunidade Correio *
ASSINE

Veja como vai funcionar a devolução do INSS para herdeiros e pensionistas

As cobranças foram feitas por entidades associativas entre março de 2020 e março de 2025

  • Foto do(a) author(a) Carol Neves
  • Carol Neves

Publicado em 18 de novembro de 2025 às 08:19

MeuINSS
MeuINSS Crédito: Shutterstock

A partir desta quarta-feira (19), herdeiros e pensionistas poderão solicitar ao Governo Federal a restituição de valores descontados de forma irregular em benefícios de segurados já falecidos. As cobranças foram feitas por entidades associativas entre março de 2020 e março de 2025, período em que aproximadamente 800 mil pessoas que morreram tiveram débitos lançados em seus benefícios.

O pedido poderá ser feito por dois grupos: quem recebe Pensão por Morte e sucessores de segurados que não deixaram esse tipo de benefício.

Para os pensionistas, o procedimento é direto: o titular da Pensão por Morte deve registrar a solicitação pelo Meu INSS, pela Central 135, pelo PrevBarco ou em agências dos Correios. O reembolso será rateado entre todos os beneficiários da pensão.

Já no caso dos herdeiros, é preciso antes comprovar ao INSS a condição de sucessor. O reconhecimento é solicitado no Meu INSS, dentro da área “Consultar Descontos de Entidades Associativas”, na opção “Consultar Descontos – Benefício de Pessoa Falecida – para o Sucessor ou Herdeiro”, onde está disponível o botão “Pedir Análise”.

Abra o Meu INSS para fazer prova de vida pelo celula por Divulgação

Para essa etapa, devem ser anexados documentos que comprovem a legitimidade do pedido, como Escritura Pública ou Alvará Judicial com autorização específica para contestar o ressarcimento em nome dos herdeiros, além de documento de identificação e comprovante de endereço. Quem precisar pode tirar dúvidas pelo telefone 135.

Com a habilitação como herdeiro confirmada, a restituição pode ser pedida pelos mesmos canais disponíveis aos pensionistas: Meu INSS, Central 135, agências dos Correios ou PrevBarco. No aplicativo ou site, basta acessar “Consultar Pedidos”, localizar “Cadastrar Sucessor/Herdeiro - Descontos de Entidades Associativas”, verificar os lançamentos e marcar os descontos não autorizados. Após preencher os dados e enviar a declaração, o valor será dividido entre todos os sucessores habilitados.

Tags:

Inss