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Carol Neves
Publicado em 18 de novembro de 2025 às 08:19
A partir desta quarta-feira (19), herdeiros e pensionistas poderão solicitar ao Governo Federal a restituição de valores descontados de forma irregular em benefícios de segurados já falecidos. As cobranças foram feitas por entidades associativas entre março de 2020 e março de 2025, período em que aproximadamente 800 mil pessoas que morreram tiveram débitos lançados em seus benefícios. >
O pedido poderá ser feito por dois grupos: quem recebe Pensão por Morte e sucessores de segurados que não deixaram esse tipo de benefício.>
Para os pensionistas, o procedimento é direto: o titular da Pensão por Morte deve registrar a solicitação pelo Meu INSS, pela Central 135, pelo PrevBarco ou em agências dos Correios. O reembolso será rateado entre todos os beneficiários da pensão.>
Já no caso dos herdeiros, é preciso antes comprovar ao INSS a condição de sucessor. O reconhecimento é solicitado no Meu INSS, dentro da área “Consultar Descontos de Entidades Associativas”, na opção “Consultar Descontos – Benefício de Pessoa Falecida – para o Sucessor ou Herdeiro”, onde está disponível o botão “Pedir Análise”.>
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Para essa etapa, devem ser anexados documentos que comprovem a legitimidade do pedido, como Escritura Pública ou Alvará Judicial com autorização específica para contestar o ressarcimento em nome dos herdeiros, além de documento de identificação e comprovante de endereço. Quem precisar pode tirar dúvidas pelo telefone 135.>
Com a habilitação como herdeiro confirmada, a restituição pode ser pedida pelos mesmos canais disponíveis aos pensionistas: Meu INSS, Central 135, agências dos Correios ou PrevBarco. No aplicativo ou site, basta acessar “Consultar Pedidos”, localizar “Cadastrar Sucessor/Herdeiro - Descontos de Entidades Associativas”, verificar os lançamentos e marcar os descontos não autorizados. Após preencher os dados e enviar a declaração, o valor será dividido entre todos os sucessores habilitados.>