Cadastre-se e receba grátis as principais notícias do Correio.
Publicado em 26 de junho de 2025 às 05:00
A Lei nº 6.938/81 define o meio ambiente de forma ampla. Contudo, o megaprojeto da Ponte Salvador-Itaparica tem sistematicamente negligenciado a dimensão humana e cultural do meio ambiente, transformando-se em um divisor que aprofunda desigualdades sociais e ambientais sob a falsa premissa de desenvolvimento. >
O licenciamento ambiental da Ponte Salvador-Itaparica, conduzido pelo Inema, viola direitos de povos originários e comunidades tradicionais. A CPLI, exigida pela Convenção nº 169 da OIT, não foi realizada adequadamente. Mais de 100 terreiros de matriz africana podem ser afetados sem consulta. Um inquérito do MPF (nº 1.14.000.000115/2022-77) foi instaurado, mas audiências públicas tardias não paralisaram a obra, causando possíveis danos irreversíveis. >
As violações justificam a suspensão do licenciamento, conforme Conama nº 237/97 e Lei nº 9.605/98. >
A ponte ameaça os ecossistemas da Baía de Todos-os-Santos, destruindo manguezais e APPs, alterando a hidrodinâmica e causando salinização ou estagnação. A dragagem aumenta turbidez, sufoca organismos e libera sedimentos tóxicos. Ruídos e iluminação impactam espécies marinhas e noturnas. Pescadores e marisqueiras sofrem com a destruição de habitats, ignorada no EIA-RIMA. A obra ignora alternativas menos impactantes e impõe poluição visual à Baía. Além disso, a chegada de 6 mil trabalhadores eleva riscos de violência e especulação imobiliária expulsa moradores, rompendo raízes. O custo (R$ 15,89 bi) beneficia empresas, intensifica impactos e transforma a região em corredor logístico, gerando “terra arrasada” para as comunidades.>
É urgente paralisar a obra da Ponte Salvador-Itaparica para investigar irregularidades e impactos. >
O projeto desagrega a Bahia, marginalizando comunidades e degradando o patrimônio natural. Alternativas mais sustentáveis, como a Via Baía de Todos-os-Santos, deveriam ser priorizadas, com investimentos em hospitais, escolas, saneamento e água potável para Itaparica e Vera Cruz. Denunciamos todas estas irregularidades no licenciamento ambiental, como a violação da Convenção nº 169 da OIT, ausência de consulta às comunidades tradicionais e subnotificação de povos originários. Os impactos ambientais irreversíveis, como a destruição de manguezais e ecossistemas, além dos danos sociais e culturais, evidenciam o periculum in mora. A continuidade ameaça o meio ambiente e direitos fundamentais, tornando a suspensão imediata indispensável. >
Nós, da ONG GAIAH, protocolamos estas denúncias desde 2022 no MPF e MPBA, que declararam incompetência para tratar o assunto, e entregamos na audiência os protocolos destas denúncias com provas dos danos ambientais e inferências jurídicas.>
É tempo de o Estado da Bahia e o Brasil priorizarem um desenvolvimento verdadeiramente sustentável, valorizando culturas e direitos de seus povos, construindo pontes de união real, e não de exclusão. O convite é simples, mas o chamado é urgente: a omissão de hoje será o arrependimento das futuras gerações. >
Cláudio Manoel N. G. da Silva é Consultor Técnico Jurídico e Ambiental da ONG GAIAH, Bacharel em Ciência da Computação, psicólogo e bacharelando em Direito pela UCSal.>