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Dia do Professor: o feriado de hoje e o direito de todos os dias

Existem gratificações previstas em lei que inúmeros professores aposentados sequer sabem que têm direito

Publicado em 15 de outubro de 2025 às 13:17

Professores convocados pelo Estado
Professores Crédito: Amanda Chung

Em 15 de outubro de 1827, o imperador Dom Pedro I instituiu, por decreto, o Ensino Elementar no Brasil. O documento tratava de temas fundamentais, como a descentralização do ensino e, principalmente, a remuneração dos professores. Mais de um século depois, em 1963, a data foi oficializada como feriado escolar pelo Decreto Federal nº 52.682. Passados tantos anos, ainda que o 15 de outubro siga marcado por homenagens e mensagens de reconhecimento, a categoria docente enfrenta um cenário que inspira menos comemoração e mais reflexão: o de direitos negligenciados, muitas vezes ignorados pela sociedade e até pelos próprios educadores.

Assim, ladeado às homenagens e belas mensagens dessa quarta-feira (15), existe uma realidade de direitos negligenciados desconhecidos pela sociedade e até mesmo pelos próprios professores, que, por justiça, não podem ser ofuscados pelos festejos.

É contraditório ver profissionais tão homenageados, que formaram gerações inteiras, muitas vezes já em idade avançada, tendo que recorrer ao Judiciário para fazer valer direitos básicos em uma sociedade que ajudaram a construir.

Muitos direitos acabam prescrevendo por simples desconhecimento. Existem gratificações previstas em lei que inúmeros professores aposentados sequer sabem que têm direito, especialmente os que se aposentaram há mais tempo e acumulam direitos mais robustos. Soma-se a isso a recorrente omissão de estados, municípios e até da União Federal em reconhecer benefícios devidos, como a conversão em pecúnia de licenças não usufruídas, ou seja, nos arrochos para fechar a folha, quem perde é sempre o educador.

Por outro lado, há gratificações e reajustes garantidos por lei que continuam não implementados, além do piso salarial nacional já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal. Muitos professores, sobretudo aposentados, recebem valores incorretos e perdem quantias significativas mês a mês. Felizmente, o Judiciário tem se mostrado sensível e vem assegurando esses direitos.

Trata-se de direitos sedimentados, conquistas que refletem diretamente na qualidade de vida e na aposentadoria dos profissionais. Cada decisão favorável representa não apenas uma vitória jurídica, mas um gesto de respeito à categoria que molda o futuro de toda a nação.

Nessa engrenagem pelo cumprimento dos direitos dos professores, estratégias processuais bem delineadas podem garantir a efetivação dos benefícios de forma mais célere, sem necessidade de longas esperas por precatórios. O tempo da demanda também precisa ser considerado, no sentido de recomendar que os professores busquem orientação jurídica de confiança e não deixem prescrever o que a lei já lhes assegura, porque o direito do educador não deve se limitar ao descanso de um feriado.

Mais do que flores, aplausos e palavras bonitas, o Dia do Professor precisa ser um lembrete do compromisso coletivo com a valorização real desses profissionais. Que a data sirva não apenas para celebrar, mas também para reivindicar justiça. Afinal, os professores não apenas ensinam: eles formam o país - ao menos, a sua melhor parte.

Edevilton Santos e Maiana Paiva são advogados