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Resolução abre novas possibilidades para os profissionais de saúde, permitindo que compartilhem informações sobre suas clínicas
Publicado em 18 de outubro de 2023 às 05:00
O universo comunicacional está passando por uma revolução, e essa transformação também afeta a relação entre médicos e pacientes. A Resolução nº 2.336/2023, elaborada pelo Conselho Federal de Medicina, representa um marco importante após extensas discussões e colaborações com a comunidade médica. Essa nova regulamentação entrará em vigor em 11 de março de 2024.
A resolução abre novas possibilidades para os profissionais de saúde, permitindo que compartilhem informações sobre suas clínicas, com ênfase nos avanços tecnológicos. As conhecidas imagens "antes e depois" agora são permitidas, mas com um foco educacional estrito, sem manipulações, e com a obrigação de preservar a privacidade do paciente.
Médicos com pós-graduação agora têm permissão para destacar suas qualificações, mas devem deixar claro que não são especialistas.
O mundo digital também é afetado por essas mudanças: selfies e registros em locais de trabalho são aceitáveis, desde que sejam feitos com responsabilidade. Elogios, inclusive de celebridades, são bem-vindos, mas devem ser compartilhados de forma discreta.
Quando se trata de publicidade, as regras são claras. É essencial incluir informações como nome, CRM e, quando aplicável, especialidade e RQE. Instituições de saúde, por sua vez, devem mencionar dados do diretor técnico-médico.
Em relação às filmagens, é permitido que terceiros registrem partos, mas outros procedimentos dependem do consentimento do paciente e da decisão do médico. A resolução também esclarece a divulgação de custos, permitindo que os valores das consultas sejam compartilhados, contanto que não envolvam práticas comerciais desonestas.
A relação entre médicos e imprensa também é abordada: os boletins médicos devem ser precisos, e a privacidade dos pacientes deve ser preservada. Durante entrevistas, a objetividade é fundamental, sem espaço para autopromoção.
Como medida de cautela, práticas questionáveis, como promoções ambíguas ou parcerias com produtos farmacêuticos, continuam sendo examinadas de perto. O endosso a produtos que não estejam relacionados à medicina é proibido.
Em resumo, a resolução promove a modernização, mas sempre com base na ética, no respeito e na integridade. A contemporaneidade é bem-vinda, mas a responsabilidade é primordial.
Adriana Guimarães é advogada e sócia fundadora da plataforma @saudelegal.direitomedico. Vanessa Bacilieri é mestre em Direito Privado e Econômico pela Ufba e também sócia fundadora da plataforma @saudelegal.direitomedico.