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Pai de santo morreu, e agora?

Proteger o terreiro é proteger a memória e a resistência de um povo. É fundamental que pais e mães de santo iniciem, o quanto antes, um diálogo com seus setores jurídicos

Publicado em 4 de março de 2026 às 05:00

Falar sobre a morte é, para muitos, um tabu intransponível. Evitamos o assunto como se o silêncio pudesse adiar o inevitável. No entanto, a morte é o único evento democrático, comum a todos os seres vivos. Refletir sobre ela, o legado que construímos e como organizamos nossa despedida é, acima de tudo, um ato de amor e responsabilidade para com aqueles que deixamos na terra.

Na sociedade brasileira, o falecimento de um patriarca ou matriarca frequentemente dá início a disputas patrimoniais que desestruturam famílias biológicas. Mas, quando transpomos esse cenário para as comunidades de terreiro, o risco é ainda mais profundo: o óbito do sacerdote pode significar o esfacelamento de uma história secular e o desfazimento do Axé.

Aqui, o conflito ganha contornos dramáticos devido a uma dissonância jurídica. De um lado, temos o Direito Civil, que enxerga o terreiro apenas como um imóvel, uma propriedade que, após a morte do titular, deve ser automaticamente transferida aos herdeiros necessários (filhos, cônjuges ou parentes próximos). De outro, temos as “Leis do Santo”, normas costumeiras locais das comunidades de Axé, que determinam formas próprias de escolha do novo sacerdote, muitas vezes sendo um filho de santo sem qualquer laço de sangue com o falecido.

Pai de santo morreu, e agora? Para a justiça comum, se o terreiro estava em nome da pessoa física do sacerdote, ele agora pertence aos seus herdeiros de sangue. Se esses herdeiros não partilharem da mesma fé ou tiverem interesses puramente financeiros, podem exigir a desocupação da área para venda ou outros fins. O resultado é trágico e recorrente: terreiros históricos fechando as portas e comunidades inteiras sendo expulsas do seu solo sagrado porque, para a lei posta, o sucessor religioso não é considerado herdeiro do patrimônio.

Nos últimos quinze anos, temos apontado uma solução jurídica eficaz para proteger o sagrado dessa armadilha civilista: a constituição de uma pessoa jurídica, seja ela uma associação ou organização religiosa. Ao transferir a titularidade da posse ou propriedade do imóvel para a instituição, o terreiro deixa de ser um bem individual e passa a pertencer à comunidade. Com isso, o falecimento do líder religioso não afeta a propriedade do templo, permitindo que a sucessão espiritual ocorra conforme a tradição, sem a interferência de inventários ou herdeiros.

Proteger o terreiro é proteger a memória e a resistência de um povo. É fundamental que pais e mães de santo iniciem, o quanto antes, um diálogo franco com seus setores jurídicos. Estruturar juridicamente a casa não é um ato de burocracia, mas uma estratégia de sobrevivência. Afinal, cuidar do futuro do Axé é a maior prova de carinho que um sacerdote pode deixar para seus filhos de santo e para as divindades que zelou em vida.

Bruno Barbosa Heim é professor de Direito da UNEB, advogado e sócio de Ruy Andrade Advocacia