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Da Redação
Publicado em 23 de novembro de 2018 às 05:05
- Atualizado há 2 anos
“Por menos que conte a história>
Não te esqueço meu povo>
Se Palmares não vive mais>
Faremos Palmares de novo.”>
Quilombos>
José Carlos Limeira>
Apesar do simbolismo atribuído ao mês de novembro pela passagem do Dia da Consciência Negra, é preciso pontuar que o enfrentamento ao racismo deve ser pauta cotidiana de toda a sociedade brasileira.>
Com a coleta e divulgação de dados oficiais demonstrativos da persistência das desigualdades raciais, não convencem mais argumentos rasos como a democracia racial brasileira ou a inexistência de raças humanas.>
O modo como a colonialidade operou – e ainda opera – na realidade brasileira é determinante das relações sociais racialmente hierarquizadas. O Estado – não à toa, apontado como maior violador de direitos humanos – promoveu, no Brasil, até mesmo por meio de seu aparato legislativo, a opressão e criminalização do povo negro, concorrendo decisivamente para a construção e persistência do racismo à brasileira.>
Em 13 de maio de 2018, a Lei Áurea, Lei Imperial nº 3.353, completou 130 anos, sem que a anunciada abolição da escravidão tenha, até os dias de hoje, sido capaz de apagar os deletérios efeitos de quase quatrocentos anos de sistema escravocrata. Não bastasse o silêncio tão eloquente quanto conveniente da lei sobre o destino dos libertos, a fase pós-abolição foi marcada por uma política de branqueamento da população – fundada no racismo científico eugenista –, associada à imigração subvencionada de europeus. Recorde-se, ainda, da criminalização do povo negro, cujo marco legislativo principal foi o Código Criminal de 1890, o qual dedicava um capítulo para tipificar a vadiagem e a capoeiragem.>
Dando-se um salto na história, apenas com a Constituição de 1988, o racismo passa a ser considerado crime imprescritível e inafiançável. Entretanto, guiados por um simulacro de democracia racial, os poderes públicos tardaram a reconhecer as desigualdades provocadas pelo racismo e, consequentemente, a necessidade de intervenção estatal para a necessária promoção da igualdade racial. Com a percepção de que o racismo, no contexto histórico brasileiro, não poderia ser revertido pela simples criminalização de atos de discriminação/preconceito racial, começa a se delinear nova etapa na concretização do direito à igualdade racial, com consolidação de medidas de reparação e justa (re)distribuição de bens, status e direitos.>
É certo que o equilíbrio de forças - resultado da concretização de justiça (re)distributiva – não será efetivamente alcançado sem abalar as estruturas de poder; sem desacomodar o status quo, o que, obviamente, impõe, em contrapartida, a perda de privilégios.>
Diante das incertezas do atual contexto político, recuar não é uma opção. Os passos firmes e resilientes de nossos ancestrais nos ensinam: a escravização que aprisionou nossos corpos não foi capaz de capturar nosso espírito livre.>
Por isso, Palmares vive!!!>
E viverá para sempre, para além do novembro negro e por menos que conte a história!>
Nosso sonho de liberdade é o agora!>
Lívia Vaz é promotora de Justiça do MP-BA>