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Paulo Azi pauta projetos na CCJ para combater adultização de crianças e adolescentes nas redes sociais

O tema voltou ao centro do debate público após as denúncias do influenciador Felca sobre a adultização de crianças nas redes sociais

  • Foto do(a) author(a) Pombo Correio
  • Pombo Correio

Publicado em 13 de agosto de 2025 às 10:30

 Paulo Azi pauta projetos na CCJ para combater adultização de crianças e adolescentes nas redes sociais
Paulo Azi pauta projetos na CCJ para combater adultização de crianças e adolescentes nas redes sociais Crédito: Divulgação

O deputado federal Paulo Azi (União Brasil-BA), presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, vai pautar nesta quarta-feira (13) duas propostas que tratam diretamente da exposição e exploração de crianças e adolescentes nas plataformas digitais. O tema voltou ao centro do debate público após as denúncias do influenciador Felca sobre a adultização de crianças nas redes sociais.

Segundo Paulo Azi, a decisão de pautar as matérias foi motivada pela repercussão do caso e pela necessidade de fortalecer a legislação. Ele diz que acompanha com muita atenção a repercussão das últimas notícias em função daquilo que foi vinculado na mídia do influencer Felca, que trata da adultização de crianças e adolescentes.

"Essa presidência conhece a gravidade da situação e entende que é necessário que nós possamos fortalecer o arcabouço legal para que essas ações possam efetivamente serem enfrentadas e coibidas. A nossa assessoria levantou dois projetos que considera de relação direta com essa matéria, e esta presidência gostaria de pautar os dois projetos”, afirmou.

Uma das propostas é o projeto 2857/2019, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para aumentar em 1/3 a pena de quem praticar o crime de aliciamento de crianças e adolescentes por meio de aplicativos de comunicação via internet. Com a mudança, a pena passará de 3 a 6 anos para 4 a 8 anos de reclusão, além de multa.

A outra é o projeto 5553/2023, que estabelece obrigação expressa para que plataformas digitais forneçam, em prazo determinado, dados indispensáveis a investigações de crimes de abuso sexual infantojuvenil, quando requisitados por delegado de polícia ou pelo Ministério Público, sob pena de sanções. O objetivo é agilizar as investigações e garantir que informações essenciais não sejam retidas pelas plataformas digitais.