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Tributar o ‘trabalho’ da inteligência artificial?

Há um desequilíbrio entre os que contratam pessoas e os que contratam máquinas para obter uma mesma função

Publicado em 23 de abril de 2025 às 05:00

Com a incorporação acelerada de sistemas de inteligência artificial no mercado, tarefas tradicionalmente desempenhadas por pessoas — como atendimento ao cliente, análise de dados, tradução e até produção criativa — já passaram a ser executadas por modelos automatizados. A substituição do trabalho humano por IA reabre uma pergunta incômoda: se a tecnologia assume funções antes remuneradas e tributadas, o sistema tributário deve se adaptar?

Hoje, grande parte da arrecadação previdenciária e parafiscal no Brasil depende da formalização de vínculos empregatícios ou da remuneração de pessoas físicas por serviços prestados. Quando a utilização de IA substitui a atuação dessa força de trabalho, para além do problema social e pessoal decorrente do desaparecimento de empregos, o Estado perde a fonte de receita correspondente. A depender da escala dessa substituição, a própria sustentabilidade da seguridade social pode ser colocada em risco. Não é apenas uma questão de arrecadação, mas de justiça fiscal e responsabilidade social.

Não se discute, nessa altura, conferir personalidade tributária à IA. O ponto central é reconhecer que empresas que automatizam seus processos obtêm ganhos econômicos — muitas vezes superiores aos gerados pela força de trabalho humana — e que tais ganhos, embora tributados como renda ou lucro, escapam de toda a carga parafiscal associada ao trabalho. Há, portanto, um desequilíbrio entre os agentes econômicos que contratam pessoas e os que contratam máquinas para obter um mesmo “trabalho”.

A proposta de “tributar robôs”, já debatida em fóruns internacionais e por personalidades como Bill Gates, enfrenta desafios: como mensurar o valor do “trabalho” prestado pela IA? Como evitar freios à inovação? Ainda assim, o debate é necessário. Poderíamos pensar em modelos de contribuição substitutiva, como um “INSS da automação”, vinculado ao grau de substituição do trabalho humano. Ou ainda, em ajustes no imposto sobre a renda ou em contribuições regulatórias específicas, voltadas ao financiamento de políticas de requalificação profissional.

A IA não descansa, não adoece e não se aposenta. Mas, se continuar substituindo o trabalho humano em larga escala, talvez precise — ao menos indiretamente — ajudar a sustentar quem ainda depende dele para viver.

Marcus Seixas Souza é doutor em Direito pela Ufba, professor de Direito e Tecnologia na Faculdade Baiana de Direito e sócio da PPF Advocacia.