Acesse sua conta
Ainda não é assinante?
Ao continuar, você concorda com a nossa Política de Privacidade
ou
Entre com o Google
Alterar senha
Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.
Recuperar senha
Preencha o campo abaixo com seu email.

Já tem uma conta? Entre
Alterar senha
Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.
Dados não encontrados!
Você ainda não é nosso assinante!
Mas é facil resolver isso, clique abaixo e veja como fazer parte da comunidade Correio *
ASSINE

Violência doméstica, idoneidade e advocacia

A OAB tem poder de instaurar processos disciplinares mesmo na ausência de condenação penal

Publicado em 1 de maio de 2025 às 05:00

A prática de violência contra a mulher, conforme estabelecido na Lei Maria da Penha, é tema que desperta discussões relevantes sobre a idoneidade moral de profissionais do Direito no país. A OAB reconhece que condutas violentas podem comprometer os princípios éticos que regem a advocacia, levando, em casos específicos, ao impedimento de inscrição de novos advogados ou à exclusão daqueles já registrados.

A aplicação da Súmula 09/2019/COP é crucial nesse contexto, pois estipula que atos de violência contra a mulher, conforme definidos na Convenção de Belém do Pará, configuram ausência de idoneidade moral. Essa avaliação independe de condenação criminal, enfatizando a posição da OAB em priorizar a proteção da dignidade da advocacia. A análise de cada caso cabe ao Conselho Seccional, que pode indeferir pedidos de inscrição ou determinar a exclusão de advogados que não cumpram os requisitos necessários.

Ademais, a OAB tem poder de instaurar processos disciplinares mesmo na ausência de condenação penal, posto que a proteção da moralidade profissional e a dignidade da advocacia são primordiais. O critério de “justa causa” para o processo ético-disciplinar é pautado em provas concretas e a jurisprudência do STF respalda essa prática. Dessa forma, a OAB age preventivamente sempre que houver indícios de violação ética.

Importante destacar que a OAB pode iniciar procedimentos de ofício, especialmente em situações de fatos notórios que indicam possível inidoneidade moral do advogado. Isto significa que, mesmo sem denúncia formal, se houver evidências públicas que justifiquem a apuração, o Conselho Seccional ou o Conselho Federal podem atuar em defesa dos valores da instituição.

Durante a investigação de infrações disciplinares, há possibilidade de suspensão preventiva do advogado por até 90 dias, especialmente se seus atos forem prejudiciais à dignidade da profissão. A medida é considerada excepcional e se justifica pela gravidade dos fatos apurados, como no caso de violência doméstica.

Por fim, a confirmação da inidoneidade moral, após o devido processo legal, pode resultar na exclusão do advogado dos quadros da OAB. Casos graves, como a violência doméstica, são tratados com seriedade, e o processo pode ser levado ao Conselho Pleno da Seccional e, eventualmente, ao Conselho Federal, garantindo o direito à ampla defesa e ao contraditório.

A atuação da OAB frente a casos de violência contra a mulher ressalta a importância da idoneidade moral na advocacia, refletindo um compromisso com a ética profissional e a proteção das vítimas. Essa abordagem fortalece os pilares da profissão e promove um ambiente jurídico mais justo e respeitoso.

Emília Roters Ribeiro é Presidente do TED da OAB-BA e Renata Deiró é Vice-presidente da CAAB.