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Da Redação
Publicado em 18 de junho de 2020 às 10:20
- Atualizado há 2 anos
O município de Simões Filho, na Região Metropolitana de Salvador (RMS) decidiu adotar medidas restritivas em seis bairros da cidade: CIA 1, Ponto Parada, KM 25, Pitanguinha, Centro e Vida Nova. A decisão passa a valer nesta quinta-feira (18) e terá validade de cinco dias, só que vai ser aplicado de forma prrogressiva. Começa hoje no CIA 1, no sábado (20) será a vez de Vida Nova e na segunda (22) em Pitanguinha. Já no KM 25 só começa na quarta-feira (24), chegando ao Centro na sexta (26) e ao Ponto Parada no domingo (28).>
A medida foi anunciada pelo prefeito Dinha Tolentino e estava previsto a publicação do decreto no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (18). Além das restrições de circulação e funcionamento do comércio, os bairros receberão barreiras sanitárias para distribuição de máscaras de proteção individual, medição da temperatura, realização de testes rápidos, desinfecção das vias públicas e ações de enfrentamento ao Aedes Aegypti.>
O último boletim epidemiológico da covid-19 de Simões Filho, divulgada na última quarta-feira (17), registra 532 casos da doença e 22 mortes. Até o momento, 1.133 casos suspeitos foram investigados e descartados, 11 aguardam resultado do exame. Além disso, 192 dos 532 casos confirmados já estão recuperados da doença.>
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“Seguimos adotando medidas que visam contribuir para a preservação da vida e enfrentamento ao Coronavírus na nossa cidade, e não vamos recuar. Precisamos conter o avanço do vírus e essa é mais uma intervenção que cumpre esse objetivo”, pontuou Dinha Tolentino, prefeito.>
Além disso, através do decreto 418/2020, foi prorrogado por mais 16 dias a suspensão de diversas atividades, como: fechamento do comércio, circulação e funcionamento do comércio ambulante, funcionamento de academias de ginástica, casas de show e parques infantis; aulas em toda a rede pública e privada de ensino. A prorrogação foi publicada na última terça-feira (16).>
O decreto prorroga ainda, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a suspensão de eventos de qualquer natureza, que exijam a licença do poder público, ou que sejam apoiados ou patrocinados pelo município. >
No documento consta que ficam excetuados da medida de suspensão os seguintes estabelecimentos: farmácias, supermercados, hipermercados, mercearias, padarias, postos de combustíveis, distribuidoras de água e gás, funerárias, imprensa, lojas de material de construção, auto peças, produção e comercialização de serviços essenciais, provedores de internet, laboratórios e serviços de urgência, podendo estes estabelecimentos, aos que couber, realizar também serviço de entrega a domicílio.>
Já as lojas de material para construção e de autopeças poderão funcionar das 06h às 13h horas. O decreto também prevê que permanece vedada a realização de qualquer refeição no interior das padarias, delicatessens, ou lanchonetes autorizadas a funcionar na forma de entrega à domicílio.>
Os estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar deverão disponibilizar álcool gel 70% aos funcionários e clientes. Também foi prorrogada, pelo prazo de 16 dias, a suspensão das aulas em toda a rede pública e privada de ensino, no âmbito do Município de Simões Filho. Também fica mantida a suspensão do funcionamento do Mercado Municipal e dos Centros Comerciais municipais de Simões Filho.>
O decreto prorroga ainda, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a suspensão de eventos de qualquer natureza, que exijam a licença do Poder Público, ou que sejam apoiados ou patrocinados pelo Município de Simões Filho. Fica vedada, ainda, a realização de eventos coletivos promovidos por órgãos ou entidades da administração pública municipal, setores privados, com ou sem fins lucrativos, cujos participantes se tratem de indivíduos residentes em logradouros distintos.>
O descumprimento às medidas estabelecidas neste decreto será caracterizado como infração à determinação do poder público, destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa, ensejando a aplicação de multa, retenção de veículo, e cassação de alvará de funcionamento, sem prejuízo à aplicação de demais medidas sancionadoras.>