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Amanda Cristina de Souza
Publicado em 23 de fevereiro de 2026 às 15:46
O dia do pleito é regido por um arcabouço jurídico rigoroso que foca em proteger a soberania do eleitor. Baseado na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) e no Código Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece diretrizes claras para o comportamento nas seções. Na Bahia, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) lançou o Plano Integrado das Eleições 2026 (PLANEL 2026) para organizar toda a preparação e execução do pleito no estado.>
Abaixo, detalhamos as normas que impactam o seu direito de votar, com análise técnica e blindagem jurídica.>
Sim. De acordo com a jurisprudência consolidada da Justiça Eleitoral, o cidadão possui plena liberdade de vestimenta. Não há exigência de traje social ou formal. O uso de bermudas, chinelos e regatas é permitido, uma vez que o Estado remove barreiras estéticas para garantir o direito de votar.>
Diferenciação Jurídica: A restrição de vestimenta (como o uso de chinelos ou roupas sumárias) é aplicada exclusivamente a mesários e fiscais de partido, que devem manter neutralidade absoluta e postura institucional, conforme as orientações do TRE-BA.>
Guia Eleição
O ingresso com aparelhos celulares, câmeras ou filmadoras na cabine de votação é proibido, devendo o equipamento permanecer com a mesa receptora enquanto o eleitor vota A medida, validada pela Resolução TSE nº 23.669/2021, pretende proteger o sigilo do voto e impedir a coação eleitoral (o chamado "voto de cabresto" ).>
É permitida a manifestação individual e silenciosa. O eleitor pode comparecer à seção usando camisetas, broches, adesivos ou bonés de seu candidato ou partido. >
Segundo a Resolução TSE nº 23.708/2022, o limite legal é a coletividade.>
Resolução TSE nº 23.708/2022
Tribunal Superior Eleitoral (TSE)Na prática: Se um grupo de eleitores se reunir com a mesma camisa em frente a um colégio eleitoral em Salvador, por exemplo, a Polícia Militar poderá intervir por caracterização de manifestação coletiva proibida.>
Para habilitar a urna, é obrigatório apresentar um documento oficial com foto. São aceitos: >
Atenção: Certidões de nascimento ou casamento não são aceitas, pois carecem de fotografia para identificação civil. >
De acordo com a Câmara dos Deputados, a tentativa de influenciar o voto no dia da eleição é crime. Segundo o Art. 39 da Lei 9.504/1997, configuram ilícitos: >
Penalidade: detenção de seis meses a um ano, além de multa que pode ultrapassar R$15 mil. >
O presidente da Mesa Receptora tem autoridade de polícia administrativa, respaldada pelo TRE-BA. Desobedecer suas ordens pode levar à prisão por desacato ou desobediência eleitoral. >
A Regra do Salvo-Conduto protege o eleitor: ninguém pode ser preso desde cinco dias antes até 48 horas após a eleição, exceto em flagrante delito, crime inafiançável ou descumprimento do salvo-conduto. Esse equilíbrio garante a ordem e a segurança jurídica no dia da votação.>
Para reforçar a organização do pleito, o TRE-BA lançou o Plano Integrado das Eleições 2026 (PLANEL 2026), que coordena secretarias, zonas eleitorais e comissões, incluindo logística de urnas, tecnologia, mesariado e acessibilidade. O plano pretende mitigar riscos, aumentar a transparência e garantir uma eleição segura e eficiente na Bahia.>
O PLANEL 2026 mostra que o TRE-BA não apenas organiza a logística do pleito, mas também garante segurança, transparência e eficiência, permitindo a cada eleitor exercer seu voto com confiança e assegurando que a eleição aconteça de forma pacífica>