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Do bico à formalidade: O guia do nanoempreendedor na Reforma Tributária para o trabalhador baiano

Conheça as regras de faturamento, onde o limite é de R$ 40,5 mil e a dispensa do CNPJ

  • Foto do(a) author(a) Carmen Vasconcelos
  • Carmen Vasconcelos

Publicado em 2 de fevereiro de 2026 às 06:30

Entenda o
Entenda o "redutor de 75%" na Reforma Tributária que protege a renda de motoristas e motoboys em Salvador e no interior baiano Crédito: Shutterstock

A partir de 2026, o cenário para quem trabalha por conta própria no Brasil ganhará um novo contorno. A Reforma Tributária não mira apenas os gigantes do mercado; ela cria, pela primeira vez, um "porto seguro" jurídico para os nanoempreendedores.

Essa nova categoria engloba brasileiros que hoje operam na informalidade total — como boleiras, vendedores de lanches e entregadores — oferecendo-lhes um tratamento tributário diferenciado que promete ser a ponte entre o "bico" e a formalização empresarial.

Diferente do Microempreendedor Individual (MEI), o nanoempreendedor é uma pessoa física que exerce atividade econômica em pequena escala sem a necessidade de um CNPJ.

Para quem vive na "correria" do dia a dia baiano, seja vendendo um acarajé caprichado, fazendo entregas ou prestando serviços de reparos, a notícia que chega sobre a Reforma Tributária traz um novo fôlego para o bolso.

As chamadas "regras do jogo" para o novo enquadramento de trabalhadores por conta própria — uma espécie de porta de entrada para quem ainda está na informalidade — prometem simplificar a vida de quem quer trabalhar dentro da lei sem ser esmagado pelo peso dos impostos.

Parâmetros

O primeiro grande balizador dessa mudança é o limite de faturamento. Para se encaixar nessa nova modalidade, o trabalhador deve ter uma receita anual de até R$ 40,5 mil. Se dividirmos esse valor pelos meses do ano, estamos falando de uma média de R$ 3.375,00 por mês.

É um teto pensado sob medida para o "nanoempreendedor", aquele brasileiro que está começando o seu negócio ou que mantém uma atividade de subsistência e não tem fôlego financeiro para arcar com as obrigações de uma empresa de médio porte. A grande cilada que o governo quer evitar é o sufocamento tributário.

Por isso, a regra de ouro aqui é a isenção fiscal total em relação aos novos impostos. Com a simplificação do sistema, o Brasil passará a ter o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a CBS Contribuição sobre Bens e Serviços (IBS), que vão substituir o cipoal de taxas que conhecemos hoje, como ICMS, ISS, PIS e Cofins.

Para quem estiver dentro desse novo limite, a incidência desses tributos será zero. É o Estado reconhecendo que, para quem ganha pouco, cada centavo economizado em imposto é um centavo investido na mesa da família ou na melhoria do próprio serviço. Mas não é só de isenção que vive o trabalhador; a baixa burocracia é o outro pilar que sustenta essa proposta.

O objetivo central é derrubar os muros e as barreiras administrativas que costumam assombrar quem tenta se formalizar.

A ideia é permitir um enquadramento fiscal "expresso", sem a necessidade de contadores, pilhas de documentos ou o peso burocrático de uma firma tradicional.

Na prática, o que se busca é um caminho livre de obstáculos, onde o cidadão consiga o seu registro de forma rápida e descomplicada, garantindo sua cidadania fiscal sem precisar se transformar em um especialista em papelada.

Motoboys e motoristas

Um dos pontos mais inovadores da regulamentação beneficia diretamente quem vive do delivery ou transporte por aplicativos.

Para esses profissionais, o governo aplicará um redutor de 75% sobre a receita bruta para fins de enquadramento.

Na prática, isso significa que um entregador pode faturar até R$ 162 mil por ano e ainda ser considerado um "nanoempreendedor".

A lógica é justa: a lei reconhece que boa parte desse valor é consumida por gastos fixos (combustível, manutenção e seguro), sobrando apenas 25% como renda real.

"Essa regra evita a exclusão de trabalhadores que movimentam muito dinheiro bruto, mas possuem uma margem de lucro apertada", explica o material técnico da reforma.

A mudança para os nano e microempreendedores faz parte de um redesenho maior do sistema tributário nacional. O contador e CEO da TRIVIUM Cláudio Lasso destaca que a unificação dos impostos em um IVA Dual (IBS + CBS) foca em três pilares:

Simplificação: Menos burocracia e fim da "tributação em cascata".

Transparência: O consumidor e o empreendedor saberão exatamente quanto pagam de imposto.

Não cumulatividade: Empresas poderão compensar créditos tributários de etapas anteriores, reduzindo o custo de produção.

Cuidados

Apesar do avanço na inclusão social, há lacunas que o trabalhador precisa observar. O regime de nanoempreendedor não garante contribuição previdenciária automática. Isso significa que o acesso a aposentadoria, auxílio-doença ou licença-maternidade ainda dependerá de contribuições voluntárias ou regulamentações futuras.

Além disso, a Receita Federal ainda não abriu o canal para o cadastro oficial, o que deve ocorrer conforme nos aproximamos de 2026.

Para Luiz Henrique do Amaral, consultor jurídico da Abrasel, a medida é um passo vital para organizar o setor de alimentação fora do lar, mas a segurança jurídica plena só virá com a regulamentação detalhada de cada procedimento.

Tags:

Reforma Empreendedores