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Carmen Vasconcelos
Publicado em 14 de novembro de 2025 às 19:09
O Brasil deve ter 535 mil vagas de trabalho temporário entre outubro e dezembro deste ano, estima a Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Asserttem). Ainda de acordo com a entidade, a projeção representa um aumento de 7,5% em relação ao mesmo período no ano passado. Mas, além dos conhecimentos sobre a vaga pretendida, quem for se candidatar deve estar ciente de seus direitos enquanto trabalhador temporário.>
Para começar, os direitos são basicamente os mesmos que os de um trabalhador permanente. Estão inclusos, por exemplo, remuneração igual à dos empregados com função equivalente, FGTS, e férias e 13º salário proporcionais. “São exceções, apenas, o aviso-prévio, a indenização de 40% sobre o FGTS em caso de demissão sem justa causa e o seguro-desemprego”, esclarece o advogado Breno Novelli, especialista em direito do trabalho e sócio do escritório SNM Advogados, em Salvador.>
Nesse contexto, o trabalhador temporário é obrigatoriamente contratado por uma empresa intermediária, que deve estar regularmente registrada no Ministério do Trabalho, por meio do Sistema de Registro de Empresas de Trabalho Temporário (Sirett). Ela, por sua vez, o coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços.>
Neste ano, segundo a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), as contratações temporárias devem ter duração média de 2,5 meses, sendo que 47% das empresas dos setores da indústria, serviços e comércio pretendem efetivar contratados após o período.>
Novelli lembra, porém, que o contrato temporário precisa ter duração máxima de seis meses — é possível estendê-lo por mais três, desde que se comprove que continua havendo demanda extra. Ao fim desses prazos, a empresa tomadora pode voltar a contratar a mesma pessoa apenas após outros três meses.>
O advogado afirma, ainda, que as vagas de trabalho temporário têm como finalidade atender a demanda complementar de serviços, causada por fatores imprevisíveis ou previsíveis, que nesse caso devem ter caráter intermitente, periódico ou sazonal. Esse tipo de contratação é permitido, também, em situações em que há algum funcionário permanente de licença ou de férias.>
“O descumprimento de quaisquer regras elencadas na CLT descaracteriza o contrato de trabalho temporário, denota fraude à legislação trabalhista e pode configurar vínculo de emprego direto com o tomador de serviço ou, ainda, a responsabilização financeira por eventuais direitos do trabalhador temporário não honrados pela empresa de mão de obra temporária”, lembra ele.>
Quais são os direitos do trabalhador temporário? >
Os direitos são semelhantes aos de um empregado fixo. Entre eles:
Não são direitos do temporário>
Aviso-prévio, indenização de 40% sobre o FGTS em caso de demissão sem justa causa e seguro-desemprego. >
Como funciona a contratação? >
O trabalhador temporário deve ser contratado por uma empresa intermediária registrada no Ministério do Trabalho, via Sistema de Registro de Empresas de Trabalho Temporário (Sirett). Essa empresa disponibiliza o profissional para a empresa tomadora. Segundo a CNDL e o SPC Brasil, os contratos devem durar, em média, 2,5 meses, e 47% das empresas pretendem efetivar parte dos temporários após o período. >
Prazo máximo do contrato >
O contrato temporário pode durar até 6 meses, com possibilidade de prorrogação por mais três meses, caso haja demanda extra comprovada. Após esse período, a mesma pessoa só pode ser recontratada depois de três meses. >
Quando é permitido contratar temporários? >
Esse tipo de contratação atende a demandas complementares de serviços, causadas por fatores imprevisíveis ou sazonais, como aumento de vendas no fim do ano, ou para substituir funcionários em férias ou licença. O descumprimento das regras previstas na CLT pode caracterizar fraude e gerar vínculo direto com a empresa tomadora, além de responsabilização financeira.>
Com assessoria>