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INSS deixará de pagar aposentadoria a quem não tem nova identidade? Entenda

Órgão INSS iniciou um processo que exige a biometria digital para os pedidos de novos benefícios

  • Foto do(a) author(a) Perla Ribeiro
  • Foto do(a) author(a) Agência Brasil
  • Perla Ribeiro

  • Agência Brasil

Publicado em 27 de janeiro de 2026 às 14:17

INSS
INSS Crédito: Reprodução

Uma notícia viralizou nas redes sociais deixando muito idoso preocupado:  o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deixará de pagar aposentadoria a quem não tem a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN). No entanto, o órgão tranquilizou os beneficiários, informando que  nada vai mudar para quem já recebe os benefícios atuais.

O INSS iniciou, em novembro, um processo que exige a biometria digital para os pedidos de novos benefícios, sem afetar os benefícios atuais. Na fase atual, a biometria é exigida apenas para os pedidos de futuras aposentadorias e pensões, com o INSS podendo usar os dados biométricos tanto da CIN, como da carteira de habilitação e do título de eleitor.

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A biometria digital passará a ser obrigatória para os novos pedidos de salário-maternidade, benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e pensão por morte a partir de 1º maio. Também a partir dessa data,  quem pedir qualquer benefício do INSS e não tiver biometria em nenhum desses documentos precisará emitir a CIN para dar andamento ao pedido. No entanto, as biometrias do título de eleitor e da carteira de motorista continuarão aceitas.

Somente a partir de 1º de janeiro de 2028, a CIN será o único documento exigido para pedidos e manutenção de benefícios do INSS. O órgão informará tudo aos segurados por meio do aplicativo e do site Meu INSS e também nos postos de atendimento.

Manutenção de benefícios

Segundo o governo federal, aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios em manutenção não precisarão tomar nenhuma providência imediata. A implementação para esse público será gradual e não haverá bloqueio automático de pagamentos. Caso o INSS identifique a necessidade de atualização biométrica de algum beneficiário ativo, o cidadão será comunicado individualmente e com antecedência, sem impacto no recebimento dos valores.

Durante todo esse período haverá exceções para a exigência de biometria, baseada na capacidade de os estados emitirem a CIN e na dificuldade de acesso a serviços públicos por alguns grupos.

  • A exigência será dispensada, enquanto não houver alternativas oferecidas pelo poder público, para:
    - pessoas com mais de 80 anos;
    -  pessoas com dificuldade de deslocamento por motivo de saúde, mediante comprovação;
    - moradores de áreas de difícil acesso, como comunidades ribeirinhas atendidas pelo PREVBarco;
    - migrantes, refugiados e apátridas;
    - residentes no exterior.

Cronograma

Em novembro, a comprovação biométrica passou a ser obrigatória para novos pedidos de benefícios do INSS. A obrigação está prevista no Decreto 12.561/2025, que regulamenta a Lei 15.077. A exigência tem como objetivo reforçar o combate a fraudes, ampliar a segurança dos dados e garantir que os recursos cheguem a quem tem direito.

  • O INSS estabeleceu um cronograma escalonado para a adoção da biometria:
  • Desde 21 de novembro de 2025: todo novo pedido de benefício exigirá cadastro biométrico. Serão aceitas biometrias da Carteira de Identidade Nacional (CIN), da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou do Título de Eleitor;
  • A partir de 1º de maio de 2026: quem solicitar benefício e não tiver biometria em nenhum desses documentos precisará emitir a CIN para dar andamento ao pedido;
  • A partir de 1º de janeiro de 2028: a CIN será o único documento com biometria aceito para requerimentos e manutenção de benefícios no INSS.

Recomendação

Apesar de a unificação estar prevista apenas para 2028, a orientação é que os cidadãos busquem, o quanto antes, os órgãos estaduais de identificação para emitir a Carteira de Identidade Nacional (CIN). A recomendação, informa o INSS, ajuda a evitar filas futuras e reforça a segurança dos dados pessoais e do benefício previdenciário.