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Nova regulamentação do crédito consignado: veja o que muda para servidores e beneficiários do INSS

Novas condições de contratação já estão em vigor

  • Foto do(a) author(a) Larissa Almeida
  • Larissa Almeida

Publicado em 11 de agosto de 2025 às 05:00

INSS
INSS Crédito: Divulgação

As condições para contratação do empréstimo consignado mudaram para servidores e beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desde o início de 2025. Entre as principais alterações está a possibilidade de novos aposentados e pensionistas solicitarem o crédito antes do prazo de 90 dias no banco responsável pelo pagamento do benefício. Houve ainda o aumento do prazo máximo para quitação das parcelas de 84 para 96 meses.

Antes, qualquer aposentador pensionista precisava esperar pelo menos 90 dias para contratar o consignado, independentemente da instituição financeira. Agora, quem começa a receber a aposentadoria ou pensão pode contratar o consignado no próprio banco pagador logo no início do benefício.

Já em outras instituições financeiras, a contratação só pode ocorrer a partir do 91º dia da concessão. A portabilidade de crédito e do cartão consignado também segue essa regra: só pode ser feita para outro banco após três meses. Antes, o segurado podia transferir o empréstimo ou cartão para outra instituição assim que quisesse.

De acordo com o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, a medida busca proteger aposentados e pensionistas contra o assédio de instituições financeiras. “Ninguém perde com esse novo formato: os bancos continuam podendo oferecer o serviço e os segurados terão mais segurança e poderão buscar juros mais baixos, caso precisem do empréstimo”, afirmou à época do anúncio da medida.

Outra mudança importante foi anunciada pelo ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, em fevereiro: o prazo para pagamento das parcelas passou de sete para oito anos, ou seja, de 84 para 96 meses.

A medida beneficia não apenas aposentados e pensionistas, mas também famílias que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Segundo o ministro, a alteração iguala as condições do INSS às praticadas no consignado de servidores públicos.

A ampliação do prazo vale tanto para o consignado tradicional quanto para o cartão de crédito consignado e o cartão consignado de benefício. Em todos os casos, o segurado poderá renovar o crédito com mais 12 meses para pagar. Lupi destacou que a modalidade apresenta inadimplência próxima de zero, o que também favorece os bancos.

Atualmente, beneficiários do INSS podem comprometer até 45% do valor recebido com o consignado – sendo 35% para empréstimo pessoal, 5% para cartão de crédito consignado e 5% para cartão de benefício.