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Amanda Cristina de Souza
Publicado em 27 de fevereiro de 2026 às 14:09
Se você tem conta em banco no exterior, comprou um imóvel em Portugal ou está morando fora e ainda não avisou ao fisco, abra o olho: o "Leão" nunca foi tão tecnológico. Em 2026, a Receita Federal subiu o tom com o uso de inteligência artificial para cruzar informações bancárias globais, e o resultado aparece direto na sua declaração pré-preenchida. >
Para quem investe ou vive fora, a regra do jogo mudou. Não se trata apenas de "esconder" dinheiro, mas de entender que a Receita já sabe o que você tem. A solução? Transparência e o uso estratégico da Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP).>
Investimentos
Mas como, na prática, essa fiscalização acontece?>
Esquecer de declarar aquela conta em dólar ficou quase impossível. O intercâmbio automático de informações entre países agora alimenta diretamente os sistemas de inteligência do governo brasileiro.>
De acordo com o advogado especializado em Direito Tributário Internacional, Leonardo Lacerda, consultado pelo Correio, a tecnologia mudou o patamar da fiscalização:>
Leonardo Lacerda
Advogado Especialista em Direito Tributário InternacionalSegundo o especialista, na prática isso quer dizer que a declaração pré-preenchida já pode trazer as contas mantidas no exterior e até os valores depositados nelas. Ou seja, deixou de ser uma informação “invisível” ao fisco, com os dados já integrados e disponíveis diretamente no sistema.>
Diante desse cenário, manter o vínculo fiscal no Brasil sem necessidade pode se tornar um risco caro.>
Muitos brasileiros saem do país, mas continuam com o endereço fiscal no Brasil. Isso é um erro perigoso que pode levar à bitributação — pagar imposto lá e aqui. A DSDP funciona como um aviso de "estou mudando de casa" para o fisco.>
Leonardo Lacerda
Advogado Especialista em Direito Tributário InternacionalSegundo ele, a medida é essencial para proteger o patrimônio:>
Leonardo Lacerda
Advogado Especialista em Direito Tributário InternacionalAlém da formalização da saída, outra dúvida frequente envolve a tributação dos rendimentos no exterior.>
Para quem comprou imóveis pensando na renda dos aluguéis, o Brasil possui acordos para evitar que o investidor seja tributado duas vezes. Países como Portugal, Espanha e França têm acordos de abatimento, enquanto outros, como EUA, Alemanha e Reino Unido, operam por reciprocidade fiscal.>
O advogado dá um exemplo prático:>
Leonardo Lacerda
Advogado Especialista em Direito Tributário InternacionalEle alerta, porém, que isso não isenta a declaração: se não fizer, haverá multa e juros.>
Quando os investimentos crescem, no entanto, a discussão deixa de ser apenas sobre onde pagar e passa a envolver como estruturar esse patrimônio.>
Quando o patrimônio cresce, surge a dúvida: continuar investindo como CPF ou abrir uma empresa (holding ou offshore)? A resposta, segundo o advogado, depende da complexidade do que você tem na carteira:>
Leonardo Lacerda
Advogado Especialista em Direito Tributário InternacionalIndependentemente da estrutura escolhida, há um ponto que costuma gerar confusão entre investidores, a repratriação. >
Um erro comum de muitos investidores é achar que só precisa pagar imposto quando traz o dinheiro de volta para o Brasil , a repatriação. O especialista desmente esse mito:>
Leonardo Lacerda
Advogado Especialista em Direito Tributário InternacionalSe você mora no Brasil e sua empresa lá fora distribui dividendos, o Leão vai cobrar até 15% sobre esse valor, independentemente de você gastar o dinheiro em Miami ou em Salvador.>
E, se voltou ao Brasil há pouco tempo e nunca regularizou o período em que morou fora, ainda dá tempo de ajustar a situação. Segundo Lacerda, é possível apresentar a declaração de saída e a de retorno com efeitos retroativos, uma medida que pode proteger seu bolso de cobranças referentes aos anos anteriores.>