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Matheus Marques
Publicado em 7 de maio de 2026 às 21:00
O acerto de contas com o Imposto de Renda 2026 entra em sua reta final — o prazo termina em 31 de maio — e uma das dúvidas mais recorrentes entre os contribuintes diz respeito aos gastos com saúde, especificamente sobre a compra de medicamentos. >
Diferente das mensalidades de planos de saúde ou consultas particulares, a regra da Receita Federal permanece restritiva: remédios comprados em farmácias não podem ser utilizados para abater o imposto devido, independentemente do valor ou da necessidade de uso contínuo.
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Remédios
A legislação tributária prevê apenas uma exceção: para que o gasto seja aceito pelo Fisco, ele deve estar obrigatoriamente incluído na fatura de uma instituição hospitalar.
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Isso significa que insumos, anestesias e medicações administradas durante uma internação ou pronto-atendimento — e que constem na nota fiscal emitida pelo hospital — são considerados despesas médicas dedutíveis. Fora desse ambiente, o gasto é considerado custo de manutenção da vida e não gera abatimento.
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Para evitar cair na malha fina, é preciso saber quais serviços profissionais e exames são elegíveis ao desconto. De acordo com as diretrizes vigentes, podem ser declarados:>
Atendimento Profissional: consultas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais;>
Procedimentos e Exames: testes laboratoriais, serviços radiológicos e cirurgias em geral;>
Aparelhos e Próteses: itens ortopédicos e próteses dentárias;>
Estética: procedimentos realizados por médicos em ambiente clínico ou hospitalar;>
Convênios: mensalidades de planos de saúde e seguro-saúde.>
O preenchimento correto é o que garante a restituição ou a redução do imposto a pagar. No programa do IR 2026, o contribuinte deve localizar a aba “Pagamentos Efetuados” no menu lateral de "Fichas da Declaração".>
Ao selecionar “Novo”, escolha o código correspondente à natureza da despesa médica. É indispensável informar o CNPJ ou CPF do prestador, o nome da clínica ou profissional e especificar quem foi o beneficiário do serviço (o titular, um dependente ou alimentando). >
Vale lembrar: guarde todos os recibos e notas fiscais por pelo menos cinco anos para fins de comprovação.>