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Posso deduzir remédios no Imposto de Renda 2026? Veja o que diz a Receita

Gastos em farmácias não são dedutíveis no IR, mesmo para uso contínuo; entenda a única exceção para medicamentos em notas fiscais de hospitais

  • Foto do(a) author(a) Matheus Marques
  • Matheus Marques

Publicado em 7 de maio de 2026 às 21:00

O uso de remédios expirados é uma decisão arriscada que não oferece garantias de cura ou alívio
Remédios usados sem conta hospital não podem ser abatidos no IR 2026.   Crédito: Freepik

O acerto de contas com o Imposto de Renda 2026 entra em sua reta final — o prazo termina em 31 de maio — e uma das dúvidas mais recorrentes entre os contribuintes diz respeito aos gastos com saúde, especificamente sobre a compra de medicamentos.

Diferente das mensalidades de planos de saúde ou consultas particulares, a regra da Receita Federal permanece restritiva: remédios comprados em farmácias não podem ser utilizados para abater o imposto devido, independentemente do valor ou da necessidade de uso contínuo.

Remédios por Reprodução

A legislação tributária prevê apenas uma exceção: para que o gasto seja aceito pelo Fisco, ele deve estar obrigatoriamente incluído na fatura de uma instituição hospitalar.

Isso significa que insumos, anestesias e medicações administradas durante uma internação ou pronto-atendimento — e que constem na nota fiscal emitida pelo hospital — são considerados despesas médicas dedutíveis. Fora desse ambiente, o gasto é considerado custo de manutenção da vida e não gera abatimento.

Checklist: o que o Leão aceita deduzir em 2026?

Para evitar cair na malha fina, é preciso saber quais serviços profissionais e exames são elegíveis ao desconto. De acordo com as diretrizes vigentes, podem ser declarados:

Atendimento Profissional: consultas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais;

Procedimentos e Exames: testes laboratoriais, serviços radiológicos e cirurgias em geral;

Aparelhos e Próteses: itens ortopédicos e próteses dentárias;

Estética: procedimentos realizados por médicos em ambiente clínico ou hospitalar;

Convênios: mensalidades de planos de saúde e seguro-saúde.

Passo a passo para a declaração

O preenchimento correto é o que garante a restituição ou a redução do imposto a pagar. No programa do IR 2026, o contribuinte deve localizar a aba “Pagamentos Efetuados” no menu lateral de "Fichas da Declaração".

Ao selecionar “Novo”, escolha o código correspondente à natureza da despesa médica. É indispensável informar o CNPJ ou CPF do prestador, o nome da clínica ou profissional e especificar quem foi o beneficiário do serviço (o titular, um dependente ou alimentando).

Vale lembrar: guarde todos os recibos e notas fiscais por pelo menos cinco anos para fins de comprovação.

Tags:

Economia Imposto de Renda Remédios Receita Federal Farmácia