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Publicado em 29 de janeiro de 2025 às 16:58
Uma pesquisa recente realizada pela Plan International em nove países, incluindo o Brasil, revelou que 11% das mulheres entrevistadas sofrem assédio online diariamente; enquanto 80% já receberam imagens ou vídeos com conteúdo sexual indesejados. O estudo demonstra, ainda, que esse tipo de violência de gênero acontece de modo mais comum nas seguintes plataformas: Facebook (72%); Instagram (45%) e whatsapp (22%).>
Com o crescimento das redes sociais e a maior exposição da imagem, este é um problema recorrente que não pode ser ignorado, pois atinge mulheres de todas as idades, raças e classes sociais. Além do desconforto gerado pelo recebimento de conteúdo indevido, outro desdobramento grave deste tipo de violência digital é o vazamento de fotos e vídeos íntimos, o que pode acarretar uma série de danos emocionais e sociais às vítimas, com o agravante de que esta exposição geralmente é feita por homens próximos a elas. Para este tipo de delito, aplica-se no Brasil a Lei Carolina>
Dieckmann, criada em 2012, para proteger privacidade e a segurança de dados pessoais e foi batizada com este nome em uma referência à atriz que teve seu computador invadido e fotos íntimas divulgadas sem o seu consentimento.>
Entre outros tópicos referentes a dados, a legislação estabelece como crimes cibernéticos: invasão de computadores ou smartphones; veiculação de fotos, vídeos e dados pessoais sem o consentimento da pessoa; “revenge porn” - vazamento de fotos ou vídeos íntimos. A lei ainda prevê a remoção imediata dos meios digitais de conteúdos que violam os direitos de privacidade.>
Além disso, o Código Penal Brasileiro, no artigo 146-A, estabelece como crime a invasão de privacidade (perturbar a tranquilidade ou molestar alguém), prevendo como pena a detenção de dois a quatro anos, podendo chegar a oito anos, se houve dano físico ou moral à vítima. Ou seja, não é porque o crime é cometido nas redes sociais que o autor não responderá por isto ou será responsabilizado. Por isso, a importância de denunciar os casos e procurar ajuda.>
Não é possível falar sobre este tema sem pensar na necessidade de prevenção e educação digital. De acordo com Mariana Mandelli, coordenadora de comunicação do Instituto Palavra Aberta, tão importante quanto ensinar as mulheres a se protegerem, é educar meninos, jovens e homens adultos para que não cometam este tipo de violência contra as mulheres. É importante que eles entendam que isso tem consequências sérias e podem causar danos profundos às vítimas. E também é fundamental que eles tenham consciência que esses atos trarão consequências judiciais para eles próprios.>
Mariana Mandelli,
coordenadora de comunicação do Instituto Palavra Aberta
A violência de gênero digital não pode ser minimizada, uma vez que casos de perseguição, pornografia de vingança, montagens de deepfakes (manipulação de fotos, vídeo e voz por inteligência artificial, criando falsas imagens) vazamentos de fotos ou vídeos, ou ofensas misóginas e machistas são discursos de ódio e devem ser combatidos por toda a sociedade. Diante deste quadro, a educação midiática é uma forma de fomentar e criar a cidadania para o mundo conectado, e isso tem tudo a ver com proteção dos direitos humanos dentro e fora das redes sociais.>