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Portal Edicase
Publicado em 30 de setembro de 2024 às 13:00
A maioria dos editais de concursos públicos pede alguma informação sobre redação oficial. O Manual de Redação da Presidência da República foi criado com o objetivo de padronizar a comunicação oficial escrita do Poder Público, especificando as normas para o uso da língua nos atos administrativos. Também visa padronizar a norma correta de elaboração da mensagem. >
O manual deixa claro que a redação oficial deve caracterizar-se pela impessoalidade, uso do padrão culto da linguagem, clareza, concisão, formalidade e uniformidade. Essas características decorrem da Constituição, que dispõe, no artigo 37: >
“A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência […]”. >
Sendo assim, um ato normativo e comunicações oficiais de qualquer natureza devem ter transparência de sentido, bem como sua inteligibilidade: requisitos do próprio Estado de Direito. Não é aceito um texto legal que não seja entendido pelos cidadãos. Deve ter, necessariamente, clareza e coesão. Se não pode ser pessoal, deve sempre ser redigido em terceira pessoa do singular/plural ou primeira pessoa do plural. >
Comunicação que é expedida exclusivamente para tratar assuntos oficiais entre órgãos da Administração Pública ou a particulares. >
Modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em níveis diferentes. Trata-se, portanto, de uma forma de comunicação eminentemente interna. >
1. Tipo e número do expediente : seguido da sigla do órgão que o expede, exemplo: Mem. 123/2002-MF, Of. 123/2002-MME; >
2. Local e data: em que foi assinado, por extenso, com alinhamento à direita; >
3. Assunto: resumo do teor; >
4. Destinatário: o nome e o cargo da pessoa a quem é dirigida a comunicação. No caso do ofício, deve ser incluído também o endereço; >
5. Texto: nos casos em que não for de mero encaminhamento de documentos, o expediente deve conter a estrutura: >
Os parágrafos do texto devem ser numerados, exceto nos casos em que esses estejam organizados em itens ou títulos e subtítulos. >
6. Fecho: sinalização de que a correspondência terminou; >
7. Assinatura do autor: da comunicação; >
8. Identificação do signatário: identificação do remetente. >
Deve ser utilizada fonte do tipo Times New Roman de corpo 12 no texto em geral, 11 nas citações, e 10 nas notas de rodapé. >
Para símbolos não existentes na fonte Times New Roman, pode-se utilizar as fontes Symbol e Wingdings. >
É obrigatório constar, a partir da segunda página, o número da página. >
Os ofícios, memorandos e anexos poderão ser impressos em ambas as faces do papel. Neste caso, as margens esquerda e direita terão as distâncias invertidas nas páginas pares (“margem espelho”). >
O início de cada parágrafo do texto deve ter 2,5 cm de distância da margem esquerda. O campo destinado à margem lateral esquerda terá, no mínimo, 3 cm de largura. O campo destinado à margem lateral direita terá 1,5 cm. >
Deve ser utilizado espaçamento simples entre as linhas e de 6 pontos após cada parágrafo, ou uma linha em branco. >
Não deve haver abuso no uso de negrito , itálico, sublinhado, letras maiúsculas, sombreado, sombra, relevo, bordas ou qualquer outra forma de formatação que afete a elegância e a sobriedade do documento. >
A impressão dos textos deve ser feita na cor preta e em papel branco. A impressão colorida apenas para gráficos e ilustrações. >
Todos os tipos de documentos do Padrão Ofício devem ser impressos em papel de tamanho A4 (29,7 x 21 cm). >
Dentro do possível, todos os documentos elaborados devem ter o arquivo de texto preservado para consulta posterior ou aproveitamento de trechos para casos análogos. >
Para facilitar a localização, os nomes dos arquivos devem ser formados da seguinte maneira: tipo do documento + número do documento + palavras-chave do conteúdo. >
Por Tao Consult >