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Saiba o que diz a lei sobre a escolaridade dos candidatos
Maysa Polcri
Publicado em 2 de outubro de 2024 às 05:15
Uma decisão judicial proferida em versos de cordel negou o pedido de impugnação de um candidato a vereador acusado de ser analfabeto. O caso aconteceu no mês passado, em Teofilândia, cidade baiana de 21 mil habitantes. O juiz considerou que o certificado escolar e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) apresentados pelo postulante ao cargo atestam sua alfabetização. Na Bahia, 72% dos candidatos estudaram até, no máximo, o Ensino Médio.
Do total de 33.269 postulantes com candidaturas deferidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na Bahia, 23.965 declararam ter como escolaridade até o Ensino Médio. Desses, 14.452 completaram essa fase. Apesar de ser preciso saber ler e escrever para se candidatar a cargos eletivos no Brasil, a Constituição não define qual deve ser o grau de escolaridade.
Por isso, o juiz José de Souza Brandão Netto, da 123º zona eleitoral de Araci, manteve a candidatura de Zé de Migué (PP), em Teofilândia. O candidato a vereador foi acusado de ser analfabeto, mas declarou que possui Ensino Fundamental incompleto, o que foi confirmado pela decisão da Justiça Eleitoral. Assim como ele, outros 3.731 candidatos não completaram o Ensino Fundamental. O número representa 11,22% dos candidatos baianos.
As regras eleitorais brasileiras especificam seis critérios que precisam ser preenchidos para que cidadãos se candidatem. São eles: nacionalidade brasileira, plenitude dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral no local onde se candidata, filiação partidária e idade mínima, que varia conforme o cargo desejado. No caso dos vereadores, é 18 anos. Para os prefeitos, a idade mínima aumenta para 21 anos.
A alfabetização, apesar de não ser critério de elegibilidade, é suficiente para que um candidato seja considerado inelegível e, assim, não participe da disputa eleitoral. É o que determina a Lei complementar 64, de 1990, como explica o advogado Rafael Petracioli, professor de Direito Eleitoral.
“Não podem ser candidatos as pessoas inalistáveis, que não podem fazer alistamento eleitoral, e os analfabetos. Enquanto isso, os critérios de elegibilidade não obrigam o nível de escolaridade. Isso significa, na prática, que basta que a pessoa seja alfabetizada, saiba ler e escrever”, diz Rafael Petracioli. Na Bahia, por exemplo, 816 candidatos (2,45%) declararam que sabem apenas ler e escrever.
“O nível de alfabetização do candidato não é discutido. Toda norma jurídica que diminui direitos precisa ser interpretada de maneira restritiva. Essa norma não deve ter uma interpretação gigante para impedir diversas candidaturas”, avalia o professor sobre a decisão judicial.
Na Bahia, ao menos um candidato analfabeto teve a candidatura impugnada pelo Tribunal Superior Eleitoral. Trata-se de Luiz Eduardo Araújo Santos, o Luy Vaqueiro, que tentava vaga para vereador em Ibiquera, pelo partido Podemos.