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Da Redação
Publicado em 19 de agosto de 2024 às 13:49
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) pediu o indeferimento da candidatura de Antônio Rosalvo (PT) a prefeito de Lauro de Freitas, na Região Metropolitana de Salvador (RMS), porque ele teria continuado a praticar atos administrativos como secretário de Desenvolvimento Urbano da cidade mesmo após o prazo final de desincompatibilização. Para o MP, Rosalvo deve ser considerado inelegível. >
A ação foi protocolada pelo promotor eleitoral José Renato Oliva de Matos no dia 16 de agosto, junto à Justiça Eleitoral. Agora, cabe à Justiça notificar o candidato para que ele apresente a defensa em até sete dias, antes de tomar uma decisão sobre o caso. Se o pedido do MP for acolhido, Rosalvo será considerado inelegível para as eleições deste ano. >
A ação alega que Rosalvo exerceu o cargo de Secretário de Desenvolvimento Urbano Sustentável e Ordenamento do Uso do Solo do Município de Lauro de Freitas até o dia 5 de abril de 2024, segundo mostra decreto de exoneração anexado ao seu pedido de registro de candidatura. Para o MP, contudo, o afastamento do candidato foi apenas formal e ele continuou a praticar atos administrativos em nome da secretaria. Documentos do Diário Oficial do Município (DOM) comprovam isso, alega a ação. >
Os autos incluem evidências de que Rosalvo assinou decretos municipais nos dias 7 e 10 de junho de 2024, ou seja, após a data de sua exoneração, violando normas eleitorais. A lei indica que candidatos a cargos eletivos que ocupam funções públicas devem se afastar de suas atividades dentro de prazos estabelecidos para evitar o uso da máquina pública em benefício de suas campanhas. Para um secretário municipal que concorre ao cargo de prefeito, o prazo seria de quatro meses antes da data da eleição, diz o MP.>
Para a ação, a permanência de Rosalvo no cargo, ainda que de maneira informal, é um descumprimento da Lei Complementar nº 64/1990, que estabelece os casos de inelegibilidade. Levando isso em conta, o promotor José Renato Oliva de Matos requer que a Justiça Eleitoral indefira o pedido de registro de candidatura de Rosalvo Batista Neto, impedindo-o de concorrer às eleições municipais de 2024.>
Rosalvo negou a acusação em nota, afirmando que "o Diário Oficial do Município (DOM) confirma a desincompatibilização de Rosalvo nos dias 05 de julho de 2024, além de sua exoneração da Secretaria de Desenvolvimento Urbano em 05 de abril de 2024, portanto, muito antes do prazo legal que no caso de candidatos a prefeito seria de quatro meses".>
O candidato afirma que os atos publicados após sua exoneração se trataram apenas de constação de fim de processos disciplinares. "Os supostos atos que teriam sido praticados pelo candidato Rosalvo em data posterior a sua exoneração consistiram na constatação do fim do processo disciplinar no âmbito da municipalidade, o que se conhece como “trânsito em julgado”. Nesta fase todos os atos de decisão sobre a aplicação ou não de multa já foram tomados, restando agora apenas a aplicação. Estes supostos atos de per si contrariam o próprio dispositivo legal invocado para subsidiar o pedido de indeferimento da sua candidatura, pois ao revés do que prevê a norma legal não beneficia o candidato Rosalvo em nenhuma medida, trazendo-o um sentimento de aversão pelos imputados e nenhum benefício político-eleitoral", conclui a nota. >