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Cantor Leonardo e Poliana Rocha raptaram criança? Entenda a polêmica e veja o que diz a lei

Especialistas explicam por que levar uma criança ou adolescente sem autorização judicial, mesmo por boa intenção, pode ser considerado rapto segundo o ECA

  • Foto do(a) author(a) Fernanda Varela
  • Fernanda Varela

Publicado em 4 de outubro de 2025 às 07:09

Poliana Rocha e Leonardo
Poliana Rocha e Leonardo Crédito: Reprodução/Redes Sociais

O relato de Poliana Rocha, esposa do cantor Leonardo, sobre o dia em que o casal levou um adolescente da Bahia para morar em Goiânia sem o consentimento da família do menor, reacendeu um debate sensível sobre até onde vai o limite entre o acolhimento e o crime. O caso, revelado em entrevista ao programa Sensacional, da RedeTV!, trouxe à tona o que juristas chamam de “adoção informal”, prática comum no país, mas classificada pela lei como subtração de menor.

Leonardo e neto José Leonardo por Reprodução

Na entrevista, Poliana contou que o episódio ocorreu há cerca de 17 anos, durante férias em Ilhéus. “O Leonardo falou: ‘Você quer conhecer Goiânia?’ E ele disse: ‘Quero sim, depois ligo pra minha mãe e aviso’”, relatou. A influenciadora afirmou que cuidou do jovem durante o período em que ficou com a família. “Fiz progressiva, cuidei do menino totalmente. Era como se fosse um irmão para o Zé Felipe”, disse. Segundo ela, o garoto voltou à Bahia depois de um mês e meio, e o casal manteve apoio financeiro por cerca de um ano.

Poliana Rocha e Leonardo por Reprodução

A história viralizou nas redes sociais e foi alvo de críticas. Em reação, Poliana afirmou nos stories que está sendo alvo de ataques e distorções. “Realmente foi uma história linda que vivemos com o João. Eu acolhi ele da melhor maneira possível, mas agora estão me pintando como vilã, uma pessoa sem coração”, disse.

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), retirar uma criança ou adolescente de sua família sem autorização dos responsáveis e sem decisão judicial configura o crime de subtração de menor, previsto no artigo 237. A pena é de dois a seis anos de reclusão. O Código Penal, no artigo 249, também tipifica a subtração de incapaz, com pena de até dois anos.

Para o advogado criminalista Tiago Santos, mesmo quando movida por afeto, a conduta é ilegal. “Não se trata de julgar intenções, mas de respeitar a lei. Qualquer retirada de um menor sem consentimento familiar é uma violação de guarda. No Brasil, casos assim costumam ser amenizados quando envolvem pessoas conhecidas ou com maior poder econômico”, afirmou ao G1.

Zé Felipe por Reprodução

A advogada e pesquisadora em direitos da infância Lívia Souza, em entrevista ao Metrópoles, explica que o processo de adoção deve ser mediado por órgãos oficiais. “Não existe adoção direta, mesmo quando há vínculo afetivo. O único caminho legal é por meio do Cadastro Nacional de Adoção e de decisão judicial. Fora disso, é considerado subtração”, disse.

Segundo a promotora Renata Oliveira, do Fórum Nacional da Infância e Juventude, o episódio serve de alerta. “O acolhimento de uma criança não é um gesto privado, é uma questão de Estado. É o Estado quem garante a segurança e o direito à convivência familiar. O afeto nunca pode ser usado para justificar a ilegalidade”, afirmou em entrevista à Folha de S.Paulo.

Embora o caso de Leonardo e Poliana tenha ocorrido há mais de uma década e esteja sujeito à prescrição penal, especialistas reforçam que histórias como essa continuam acontecendo em várias partes do país, especialmente em contextos de vulnerabilidade social.

“O problema é estrutural. A pobreza faz com que famílias aceitem ou sequer percebam que seus filhos foram levados de forma irregular. O afeto não apaga o fato de que isso é uma violação legal”, pontuou o advogado Rafael Dantas, da Associação Brasileira de Juristas pela Infância.

O episódio, que começou como um relato nostálgico, acabou se transformando em um alerta sobre os riscos da informalidade e da desigualdade em situações que envolvem menores de idade. No entendimento dos especialistas, o caso reforça a necessidade de fiscalização, transparência e respeito aos trâmites legais sempre que o cuidado com uma criança estiver em jogo.

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