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Heider Sacramento
Publicado em 29 de janeiro de 2026 às 18:31
A Justiça da Bahia rejeitou o pedido de tutela de urgência apresentado em uma ação por intolerância religiosa envolvendo a cantora Claudia Leitte. A decisão representa uma vitória parcial da artista no processo movido pelo Ministério Público da Bahia, que solicita sua condenação e o pagamento de R$ 2 milhões por dano moral coletivo. >
O caso tem origem em uma apresentação realizada em 2024, quando Claudia Leitte modificou um trecho da música “Caranguejo” durante um show. Na ocasião, a referência à divindade de matriz africana Yemanjá foi substituída por Yeshua, termo ligado a Jesus. A canção tem autoria de Durval Luz, Nino Balla, Luciano Pinto e Alan Moraes.>
Ao analisar o pedido, a magistrada responsável pelo processo entendeu que não há indícios de risco imediato que justifiquem uma medida urgente contra a cantora. A decisão, divulgada nesta quinta-feira (29), pelo site Metrópoles, aponta que a alteração feita no palco não configura, de forma automática, prática de racismo ou apropriação indevida do patrimônio cultural das religiões afro-brasileiras.>
Claudia Leitte
“A substituição de um termo por outro, mesmo que motivada por convicção religiosa pessoal da intérprete, não conduz à conclusão automática de que há um discurso de ódio ou uma violação à dignidade da coletividade afro-religiosa que autorize intervenção nas apresentações artísticas”, afirmou a juíza no despacho.>
Mesmo com a negativa da tutela de urgência, a ação segue em tramitação na Justiça baiana. A decisão também autorizou a entrada do Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras como parte no processo.>
Antes disso, o instituto havia solicitado ao Ministério Público que Claudia Leitte fosse impedida de se apresentar no Carnaval de Salvador de 2025. Apesar do andamento da ação, a cantora segue confirmada na programação da festa na capital baiana.>