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Dia do Comerciário: saiba se é feriado nesta segunda (20) e quem tem direito a folga

Data é comemorada em todo o país, mas só garante descanso onde há acordo coletivo

  • Foto do(a) author(a) Fernanda Varela
  • Fernanda Varela

Publicado em 18 de outubro de 2025 às 07:53

Loja é uma das mais tradicionais do varejo no Brasil
Loja  Crédito: Divulgação

O Dia do Comerciário, também chamado de Dia do Comércio, será celebrado nesta segunda-feira (20). O dia, tradicional para quem atua no setor varejista, não é feriado nacional. O direito à folga depende das convenções coletivas firmadas entre sindicatos e entidades patronais em cada cidade.

Lojas e compras por Shutterstock

O feriado é oficialmente reconhecido em apenas um estado do país, o Rio de Janeiro, onde o comércio fecha na terceira segunda-feira de outubro. Nas demais regiões, a folga é garantida apenas quando há acordo entre os representantes da categoria e os empregadores.

A origem da data remete ao dia 30 de outubro de 1932, quando milhares de trabalhadores se reuniram em frente ao Palácio do Catete, no Rio de Janeiro, para reivindicar melhorias nas condições de trabalho. O movimento levou o então presidente Getúlio Vargas a assinar um decreto que estabeleceu direitos trabalhistas importantes, como o descanso semanal remunerado e a jornada máxima de oito horas diárias.

Em Salvador, feriado exclusivo para os trabalhadores do comércio

Na capital baiana, o Dia do Comerciário é considerado feriado apenas para quem atua no comércio, conforme convenção coletiva firmada entre o Sindicato dos Comerciários de Salvador e o Sindicato dos Lojistas. A data é móvel e ocorre sempre na terceira segunda-feira de outubro.

Shopping Bela Vista: Com fácil acesso pela BR-324, abriga lojas âncoras, cinema e espaço de convivência voltado para famílias por Divulgação

De acordo com o sindicato, as lojas de rua e os estabelecimentos em shoppings centers devem permanecer fechados. Restaurantes, cinemas e áreas de lazer funcionam normalmente, já que pertencem a outros segmentos.

Nesse feriado não pode existir a convocação do trabalhador, uma vez que é vedado o labor no feriado dos Comerciários, assim como no dia 25 de dezembro (Natal). Caso isso seja descumprido, a empresa pagará multa.

A cláusula sétima da convenção coletiva autoriza o trabalho em feriados durante sua vigência, desde que o empregado receba um adicional de 100%. A norma exclui dessa autorização os feriados de 1º de janeiro, 1º de maio, 25 de dezembro e o Dia dos Comerciários, que em 2025 será celebrado em 20 de outubro. O texto também determina que o trabalho em dias de consulta popular, plebiscito ou eleições é facultativo e deve seguir as mesmas condições aplicadas aos feriados. Além disso, o trabalho nos dias de domingo, segunda e terça-feira de carnaval é opcional e, se realizado, dá direito a uma bonificação de R$ 100,00, que pode ser paga no mesmo dia ou incluída na folha de pagamento, com caráter indenizatório.

O sindicato reforça que o objetivo do feriado é valorizar os profissionais do comércio e garantir um dia de descanso e lazer, reconhecendo a importância da categoria para a economia da cidade.

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