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Agência Correio
Luiz Dias
Publicado em 9 de março de 2026 às 11:00
Sair de casa e dar de cara com uma lente apontada para você pode ser bem desconfortável. Muita gente instala câmeras na porta buscando dormir com mais tranquilidade e proteger a família. >
Contudo, esse cuidado extra com o patrimônio costuma gerar faíscas entre os moradores do mesmo andar. É um equilíbrio delicado entre o seu sossego e a privacidade de quem vive ao lado.>
'Casa de Mainha' do arquiteto Zé Vágner
Atualmente, o Brasil não possui uma lei específica que detalhe o uso de câmeras por moradores em áreas comuns. Por isso, os síndicos e condôminos devem observar a jurisprudência, que são as decisões dos tribunais.>
A visão predominante nos tribunais indica que ninguém pode instalar equipamentos no corredor sem autorização prévia. É necessário que a assembleia aprove ou que a convenção do prédio permita essa alteração.>
O ponto central dessa discussão envolve direitos fundamentais garantidos pela nossa Constituição Federal. Enquanto você busca segurança, o Artigo 5º protege a inviolabilidade da vida privada e da intimidade.>
Uma câmera instalada por conta própria pode acabar registrando conversas e a rotina dos seus vizinhos. Por esse motivo, a justiça entende que o interesse da maioria prevalece sobre o desejo individual.>
Se você pretende monitorar sua entrada, precisa garantir que a lente não filme o interior das outras unidades. Além disso, em cidades como São Paulo, é obrigatório fixar placas de aviso sobre a filmagem.>
O uso das imagens também deve respeitar a LGPD, servindo apenas para fins estritos de segurança patrimonial. Caso contrário, o morador pode ser responsabilizado judicialmente pelo uso indevido desses registros.>
O síndico deve sempre priorizar o diálogo amigável quando notar um equipamento instalado sem a devida permissão. Se a conversa não funcionar, o condomínio pode enviar notificações e até recorrer à justiça.>
Dentro do seu apartamento, a autonomia para colocar câmeras é total, pois o espaço é estritamente particular. Porém, no lado de fora, a regra de ouro permanece: "o que é comum deve ser decidido em comum".>