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O que muda nas redes sociais após decisão do STF? Entenda regras

Supremo Tribunal Federal aprovou mudança no Marco Civil da Internet, com maior responsabilização das plataformas

  • Foto do(a) author(a) Elis Freire
  • Elis Freire

Publicado em 1 de julho de 2025 às 17:07

Redes Sociais passam a ter responsabilizadas por posts ilegais de usuários
Redes Sociais passam a ter responsabilizadas por posts ilegais de usuários Crédito: Shutterstock

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ampliar a responsabilidade das plataformas que operam as redes sociais diante das postagens ilegais feitas por seus usuários, com a aprovação da tese de inconstitucionalidade parcial do Marco Civil da Internet no último dia 26. Após a determinação, as Big Techs podem ser punidas por omissão se não derrubarem posts criminosos ou ofensivos após notificação. Além disso, em casos mais graves, a remoção deve acontecer de forma imediata, mesmo sem ordem judicial.

Antes dessa decisão, o Marco Civil da Internet previa que as plataformas só eram obrigadas a deletar conteúdos após decisões judiciais e a única exceção ocorria nos casos de "pornografia de vingança" (divulgação de imagens de nudez sem autorização da pessoa fotografada/filmada).

Oito ministros votaram pelo endurecimento das regras: Dias Toffoli, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Flavio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia, enquanto 3 votaram contra: André Mendonça, Edson Fachin e Nunes Marques.  O CORREIO reuniu 5 pontos importantes sobre o que muda com a responsabilização de empresas que controlam o Facebook, Instagram, Youtube, Whatsapp e Google.

1. Redes Sociais vão se responsabilizar por por postagens dos usuários

Antes: As plataformas só poderiam ser responsabilizadas caso descumprissem algum tipo de ordem judicial específica que exigisse a retirada de um conteúdo ofensivo. Antes da decisão do STF, as plataformas não respondiam civilmente pelos conteúdos ilegais.

O que muda: A alteração do texto derruba a imunidade das plataformas digitais em relação ao conteúdo publicado por internautas nas redes sociais. Ou seja, elas se tornam obrigadas a remover, sem a necessidade de um mandado judicial, conteúdos ilegais.

2. Monitoramento constante e canais de denúncia

Antes: Não era obrigatório um monitoramento por parte das Big Techs de plataformas como Facebook, Instagram, Whatsapp e Youtube, por exemplo - quanto o que de fato circula é compartilhado e publicado nessas redes.

O que muda: empresas devem criar canais de denúncias sigilosos e monitorar ativamente os conteúdos que são publicados nas redes sociais pelos seus usuários.

3. Retirada imediata de conteúdos ilegais das redes

Antes: Mesmo em casos graves, como racismo e apologia antidemocrática, por exemplo, as empresas não tinham obrigação imediata de remover o conteúdo— a única exceção era em caso de pornografia de vingança.

O que muda: a retirada desse conteúdo deve ser imediata, mesmo sem notificação prévia.

São considerados conteúdos ilegais pelo STF: Atos antidemocráticos, Terrorista, induzimento ao suicídio e automutilação, incitação à discriminação por raça, religião, identidade de gênero, condutas homofóbicas e transfóbicas, crimes contra a mulher e conteúdos que propagam ódio contra a mulher, pornografia infantil e tráfico de pessoas.

4. O que está mantido?

Algumas decisões do Marco, porém, foram mantidas. Nos casos de crimes contra a honra - injúria, calúnia e difamação - por exemplo, ainda é necessária uma ordem judicial para retirar o conteúdo do ar publicado nas plataformas. No entanto, existe a possibilidade de remoção por notificação extrajudicial, aquela em que a vítima ou o seu advogado acionam diretamente a plataforma.

5. Quando essas determinações passam a valer?

A decisão do STF já é válida e esta deve ser seguida por todos os juízes e tribunais do país. Com o objetivo de preencher uma brecha vista na legislação em relação à responsabilização sobre os conteúdos que circulam nas redes, a deliberação do ministros vale até que o Congresso Nacional edite uma lei específica para os deveres das plataformas digitais.