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Da Redação
Publicado em 2 de setembro de 2023 às 09:02
Trisal comemora reconhecimento de união estável após dez anos >
Uma das mulheres está grávida. Nascimento do bebê está previsto para outubro. Criança terá direito ao registro multiparental, ou seja, vai poder ter os nomes dos três.>
Um trisal do Rio Grande do Sul comemorou o reconhecimento da união estável após 10 anos de luta.Casados desde 2006, os bancários Denis Ordovás, 45 anos e Letícia Ordovás, 51, vivem um romance com Keterlin Kaefer, 32, desde 2013. >
Na segunda-feira (28), a união estável dos três foi reconhecida oficialmente pela 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Novo Hamburgo, na Região Metropolitana de Porto Alegre. "As famílias estão mudando e já estava mais que na hora dessas relações serem vistas", comemorou Letícia em entrevista ao G1 local.>
O trisal terá um bebê em breve. Keterlin está grávida de um menino, Yan, que tem nascimento previsto para meados de outubro. A criança terá direito ao registro multiparental, ou seja, terá o nome das duas mães e do pai na certidão de nascimento.>
Segunda mãe do bebê, Letícia comemorou a gravidez. "Sempre teve nos nossos planos ter filhos e, quando aconteceu, decidimos buscar a Justiça. Ficamos extremamente felizes com a decisão, afinal, são dez anos. Muitos dos relacionamentos 'normais' nem chegam a tanto", disse.>
O trisal tentou registrar o relacionamento poliafetivo em cartório sem a judicialização, mas o pedido foi recusado pelo tabelionato. Denis e Letícia, que já estavam casados, precisaram se divorciar para fazer esse pedido. Agora, com a decisão judicial, os cartórios devem ser obrigados a aceitar o registro.>
"Nunca escondemos de ninguém a nossa relação, e a grande maioria das pessoas reage muito bem. Alguns demoram um pouco mais pra processar as informações, mas nunca sofremos nenhum tipo de preconceito", relata Letícia em entrevista ao G1.>
Na decisão, o juiz Gustavo Borsa Antonello atestou que a união do trisal é "revestida de publicidade, continuidade, afetividade e com o objetivo de constituir uma família e de se buscar a felicidade". A decisão é de 1º grau e cabe recurso por parte do Ministério Público (MP).>