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Da Redação
Publicado em 29 de outubro de 2014 às 17:34
- Atualizado há 2 anos
Foto: ReproduçãoA 4ª turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de indenização da atriz Deborah Secco pela publicação de suas fotos na revista Playboy, em 2002, fora da edição que havia concordado em participar.>
Uma edição especial de Natal estampava a atriz na capa sem que ela tivesse consentido, mas o colegiado não classificou como ofensa a direito autoral, pois "a titularidade da obra pertence ao fotógrafo, e não ao fotografado".De acordo com Deborah, o contrato permitia republicações de fotos, mas não autorizava seu uso como capa em uma edição posterior e, ainda, permitia a republicação de, no máximo, quatro imagens por revista, enquanto a edição especial tinha publicado seis delas. A atriz alega que a Editora Abril não teria lhe pago nenhum extra pela edição especial.>
"É o fotógrafo o detentor da técnica e da inspiração, quem coordena os demais elementos complementares ao retrato do objeto, como iluminação; é quem capta a oportunidade do momento e o transforma em criação intelectual, digna, portanto, de tutela como manifestação de cunho artístico", explica o ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso.Luis explica que o fotografado pode alegar direito à indenização por violação do direito de imagem por haver proveito econômico, mas o recurso da atriz não alegava violação do direito de imagem para fins comerciais, apenas limitando-se a uma violação de direitos autorais.>