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Associação dá dicas para troca de presentes ganhos no Natal

Consumidor deve procurar a loja onde o produto foi adquirido para fazer a troca, tendo em mãos a nota fiscal

  • D
  • Da Redação

Publicado em 26 de dezembro de 2014 às 13:03

 - Atualizado há 3 anos

O período de troca de presentes de Natal começa hoje e, de acordo com Código de Defesa do Consumidor, o prazo para trocar bens duráveis - como roupas, brinquedos, relógios e celulares - é 90 dias, e para bens não duráveis, como alimentos, é de 30 dias.

A advogada Tatiana Viola de Queiroz, da Proteste Associação de Consumidores, explica que, se  o consumidor recebeu um presente com algum problema ou defeito, deve procurar a loja onde o produto foi adquirido, o fornecedor ou o fabricante, para fazer a troca, tendo em mãos a nota fiscal.Associação dá dicas para troca de presentes ganhos no Natal(Foto: Reprodução)Se o produto não apresentar problema, mas o consumidor não tiver gostado da cor, por exemplo, pela lei, o fornecedor não é obrigado a efetuar a troca. Tatiana diz que essa troca só é possível se o lojista tiver oferecido tal opção no ato da compra.

"Aí, ele se vincula a essa oferta e é obrigado a trocar. Nesses casos, o fornecedor pode estabelecer algumas regras para a troca, como horário e dia". Para as compras feitas fora do estabelecimento comercial - internet, telefone ou por catálogo -, que são aquelas em que o consumidor não tem contato direto com o produto, o prazo para fazer a devolução ou solicitar a troca do produto é sete dias.

"Nesses casos, o consumidor nem precisa dizer o motivo pelo qual ele quer trocar ou devolver (o produto)". Caso o presente adquirido por meio de um desses canais de venda apresente problema, valem as regras de 90 dias para a troca de bens duráveis e 30 dias para bens não duráveis.

A advogada da Proteste diz ainda que, caso o produto não seja entregue, configura-se uma falha na prestação do serviço, e o consumidor pode pedir a devolução do dinheiro ou obrigar o fornecedor a fazer a entrega imediata. "Se houver  dano moral, como ter comprado para o Natal e o presente não chegar, o consumidor pode pleitear, no Juizado Especial Cível, uma indenização".

Caso reivindique a devolução do dinheiro gasto na compra e não receba, o consumidor pode entrar no Juizado Especial Cível mais próximo da residência e pleitear o valor de volta. "E, caso entenda, mais os danos morais", completou Tatiana.