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'Não assine nada antes de ler', diz Luva de Pedreiro após perder processo

Influenciador foi condenado a pagar quase R$ 6 milhões para ex-empresário por quebra contratual

  • Foto do(a) author(a) Giuliana Mancini
  • Giuliana Mancini

Publicado em 1 de maio de 2025 às 15:11

Allan de Jesus ao lado de Iran Ferreira, o Luva de Pedreiro
Allan de Jesus ao lado de Iran Ferreira, o Luva de Pedreiro Crédito: Henrique Arcoverde/Divulgação

Iran Ferreira, mais conhecido como Luva de Pedreiro, se pronunciou pela primeira vez após sofrer derrota na Justiça para o ex-empresário. O influenciador foi condenado a pagar quase R$ 6 milhões, entre multa e danos morais, a Allan Jesus por quebra contratual.

"Uma dica!!! Não assine nada antes de ler, você pode estar assinando um contrato com uma multa unilateral de R$ 5 milhões", desabafou.

Um seguidor questionou o porquê do baiano não ler o documento antes de assiná-lo. "Irmão, você assinou um contrato milionário, o normal é ler mesmo", disse. Iran então afirmou que estavam somente ele e o pai no momento da assinatura dos papéis, e que nenhum dos dois tinha instrução.

"Eu fiz até o 8° ano do fundamental, tu quer mesmo que eu ou meu pai que é pior que eu (os únicos na sala no momento da assinatura) entenda alguma coisa de um contrato com monte de cláusula?", justificou.

Por meio de uma nota de seus advogados publicada no Instagram, Luva alega que o "juiz reduziu significativamente os valores pleiteados por Allan Jesus", e que o ex-empresário não obteve integralmente o que requereu na ação.

A sentença foi proferida pelo juiz Mario Cunha Olinto Filho, da 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca, na Zona Oeste do Rio. Ele reconhece que o sucesso e a projeção do influenciador se devem diretamente à intervenção e ao trabalho do ex-empresário, legitimando, portanto, sua participação nos frutos da carreira de Iran.

O influenciador baiano terá que arcar com multa pela rescisão contratual, com juros e correção monetária, no valor atualizado de R$ 5.052.986,43. Também vai ter que reembolsar integralmente todos os valores comprovadamente investidos em sua carreira, bem como na sua própria subsistência e a de seus familiares; indenizar Allan e sua empresa, ASJ Consultoria, a título de danos morais, em razão dos prejuízos e danos causados à imagem deles, em um total de R$ 5.558.285,07.