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Luva de Pedreiro é condenado a pagar R$ 6 milhões a ex-empresário

Influenciador perdeu processo movido por Allan Jesus por quebra contratual

  • Foto do(a) author(a) Giuliana Mancini
  • Giuliana Mancini

Publicado em 30 de abril de 2025 às 08:47

Luva de Pedreiro perde processo contra Allan Jesus, seu ex-empresário
Luva de Pedreiro perde processo contra Allan Jesus, seu ex-empresário Crédito: Lourival Ribeiro/SBT/Reprodução/Instagram

Iran Ferreira, mais conhecido como Luva de Pedreiro, perdeu o processo movido pelo ex-empresário Allan Jesus por quebra contratual e terá que pagar quase R$ 6 milhões, entre multa e danos morais, ao agente. As informações são do jornal Extra.

A sentença foi proferida pelo juiz Mario Cunha Olinto Filho, da 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca, na Zona Oeste do Rio. Ele reconhece que o sucesso e a projeção do influenciador se devem diretamente à intervenção e ao trabalho do ex-empresário, legitimando, portanto, sua participação nos frutos da carreira de Iran.

O influenciador baiano terá que arcar com multa pela rescisão contratual, com juros e correção monetária, no valor atualizado de R$ 5.052.986,43. Também vai ter que reembolsar integralmente todos os valores comprovadamente investidos em sua carreira, bem como na sua própria subsistência e a de seus familiares; indenizar Allan e sua empresa, ASJ Consultoria, a título de danos morais, em razão dos prejuízos e danos causados à imagem deles, em um total de R$ 5.558.285,07.

Luva de Pedreiro alegou que "não possuía capacidade técnica ou instrução suficiente para compreender o conteúdo do contrato, o que comprometeria a validade do ajuste com base no art. 157 do Código Civil". Também afirmou que o contrato impôs obrigações desproporcionais, e que não teria havido repasse financeiro em seu favor durante a execução do vínculo. Na época, o baiano requereu, liminarmente, a suspensão de qualquer tentativa de cobrança da multa rescisória e a devolução dos acessos às suas redes sociais.

Na decisão, o juiz afirmou que "o autor/réu Iran alega que seria analfabeto, o que comprometeria sua capacidade de consentimento e implicaria nulidade do contrato de representação artística, com fundamento no art. 595 do Código Civil. No entanto, a alegação não merece prosperar. É evidente que Iran é pessoa de origem absolutamente humilde, com pouca instrução e que, como lamentavelmente ocorre com milhões de pessoas, não teve acesso a melhores condições educacionais. Trata-se de pessoa simples (e daí decorre uma das próprias razões do seu sucesso, já que cativou com o seu jeito o grande público), contudo não é uma pessoa analfabeta".

O magistrado também lembrou que, antes de ser agenciado, Luva de Pedreiro tinha 285 mil seguidores em suas redes sociais, e passou para 17 milhões após a assinatura de seu contrato com Allan. "A participação de Allan e sua empresa não foram meramente acessórias: foram fundamentais para o incremento da marca e da sua afirmada projeção, bem como da pessoa de Iran".

O juiz Mario Cunha Olinto Filho ainda afirmou que o influenciador tinha advogados na época, apesar de tentar fazer a Justiça acreditar que não tinha a menor noção do que havia assinado com a ASJ Consultoria. "Consta, inclusive, que a sua equipe jurídica acompanhou os primeiros desdobramentos da relação contratual e, à época, não questionou qualquer vício de consentimento que ensejasse a anulabilidade do pacto firmado", diz a decisão, de acordo com o Extra.

Allan Jesus deverá receber R$ 120 mil de Luva de Pedreiro por danos morais, por ter sido exposto e até sofrido atos violentos diante da repercussão nacional que a rescisão teve na época. Os advogados do influenciador baiano ainda podem recorrer da decisão.